Ex-prefeito de Jacutinga tem pedido negado no STJ em processo sobre servidores contratados sem concurso
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Divulgação Pref Jacutinga
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência da Corte, negou o pedido de liminar que buscava suspender a ação penal contra Melquíades de Araújo, ex-prefeito de Jacutinga, no Sul de Minas Gerais. O processo trata de supostas contratações irregulares de servidores públicos durante o primeiro mandato do ex-chefe do Executivo municipal.
De acordo com a acusação, Melquíades teria autorizado a permanência de grande parte dos funcionários na prefeitura sem a realização de processo seletivo e fora das hipóteses legais de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, conforme previsto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. As contratações também teriam ultrapassado o prazo máximo permitido pela legislação municipal.
O Ministério Público tomou conhecimento da situação após representação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga, que apontou que cerca de 60% dos servidores ocupavam cargos de provimento efetivo sem o cumprimento dos requisitos legais. Na denúncia, a promotoria afirma que, entre 2017 e 2020, mais de 1.300 servidores teriam sido contratados de maneira supostamente irregular.
Ao recorrer ao STJ, a defesa do ex-prefeito sustentou que a denúncia é inepta, alegando ausência de descrição detalhada das irregularidades atribuídas a cada contratação, bem como da existência de dano concreto ao poder público e de dolo por parte do agente. A defesa também argumentou que os contratos firmados obedeceram à legislação municipal vigente à época.
Com esses fundamentos, foi solicitado o deferimento de liminar para suspender a ação penal e, no mérito, o trancamento definitivo do processo. Contudo, ao analisar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas em casos de ilegalidade manifesta. O magistrado destacou ainda a necessidade de prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal.
Segundo o ministro, a fragilidade da instrução apresentada impediu a análise da plausibilidade do pedido liminar. Com isso, a solicitação foi negada. O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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