Ex-prefeito e associação são punidos por descumprir decisão judicial em Belo Horizonte
gazetadevarginhasi
10 de ago. de 2025
2 min de leitura
Divulgação Ilustrativa
Ex-prefeito de Belo Horizonte é condenado por manter bloqueio de ruas e praça no Bairro Mangabeiras.
A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte condenou, nessa quinta-feira (7/8), um ex-prefeito da capital mineira e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras por ato de improbidade administrativa dolosa. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ocorreu em razão do descumprimento de ordem judicial que determinava a reabertura de ruas e de uma praça pública na área conhecida como “Clube dos Caçadores”.
Segundo a sentença, em agosto de 2020, transitou em julgado a determinação para anular a autorização que permitia o fechamento das vias, obrigando a retirada de cancelas e barreiras. No entanto, a área continuou sendo utilizada exclusivamente pela associação, com anuência do então prefeito. Para a Justiça, a conduta violou o artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, causando prejuízo ao erário ao impedir o uso coletivo de bens públicos.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que manter o bloqueio representou afronta à moralidade administrativa, ao interesse público e ao direito de ir e vir, gerando “a odiosa percepção de que a lei e a justiça podem ser contornadas por privilégios ou poder econômico”.
Sanções aplicadasAtendendo aos pedidos do MPMG, o ex-prefeito foi punido com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Tanto ele quanto a associação estão proibidos, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.
Os réus também foram condenados, de forma solidária, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP).
A Justiça absolveu ambos das acusações de enriquecimento ilícito e de perda de receita tributária, por entender que não houve comprovação de ganho patrimonial direto nem incidência de tributos sobre a área. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Comentários