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Ex-presidente e assessor contábil do Previcap são inabilitados para cargos públicos por desvios de recursos

  • gazetadevarginhasi
  • 7 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Ex-presidente e assessor contábil do Previcap são inabilitados para cargos públicos por desvios de recursos
Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu nesta quarta-feira (6/8) pela inabilitação, por oito anos, de Ricardo de Souza Ferreira, ex-diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caparaó (Previcap), e de Lucas Pereira Souza Portilho, então assessor contábil da entidade. Ambos foram punidos pela prática de desvios de recursos públicos durante o período em que atuaram na autarquia.

A decisão foi tomada em sessão do Pleno, com base na prática confessa dos atos ilícitos e na condenação judicial por peculato. O relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, votou pela penalidade de inabilitação dos envolvidos para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, com apoio unânime dos demais conselheiros.

Os desvios foram inicialmente denunciados ao TCEMG pela atual diretora-presidente do Previcap, Joselene Pinto Miranda Dornelas, que também relatou falhas na remessa de dados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) na gestão anterior. A Tomada de Contas Especial n° 1114337 revelou que os desvios envolveram centenas de transferências bancárias das contas da autarquia para os envolvidos e para terceiros.

Conforme decisão anterior da Primeira Câmara do TCEMG, proferida em 1º de abril de 2025, Lucas Portilho foi condenado, solidariamente, ao ressarcimento de aproximadamente R$ 509 mil, oriundos de 247 transferências das contas do Previcap para suas contas pessoais entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2021. Já Ricardo Ferreira foi responsabilizado pelo reembolso de quase R$ 806 mil, referentes a 451 transferências — sendo 89 para suas próprias contas e 362 para contas de terceiros não identificados.

Além do ressarcimento, os dois também foram multados: o assessor contábil em R$ 341 mil, e o ex-presidente em R$ 1,9 milhão.

O TCEMG determinou ainda a comunicação da decisão à atual direção do instituto, aos chefes dos poderes estaduais, à Superintendência de Controle Externo para inclusão dos nomes no Cadastro de Agentes Públicos do Estado e ao Ministério Público Estadual para eventuais medidas na esfera da improbidade administrativa.
Fonte: TCEMG

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