Exército amplia lista de equipamentos que podem ser adquiridos pela segurança privada e transfere autorização para a Polícia Federal
- há 1 hora
- 4 min de leitura

Uma nova portaria do Comando Logístico do Exército alterou as regras para a aquisição de produtos de menor potencial ofensivo por empresas de segurança privada. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), a Portaria nº 291 substitui a regulamentação de janeiro de 2009 e amplia de seis para dez os itens que podem ser adquiridos diretamente da indústria.
Entre as novidades estão o colete balístico, filtros contra gases e agentes químicos e biológicos, armas de pressão de calibre superior a 6,35 milímetros e munições calibre 12 com projéteis de borracha ou plástico duro.
A nova regulamentação também modifica o processo de autorização para a compra dos produtos. A autorização específica, que anteriormente era concedida pelo próprio Exército, passa a ser responsabilidade da Polícia Federal.
Quais produtos estão na nova lista
A Portaria nº 291 estabelece uma relação de dez produtos de uso restrito que podem ser adquiridos pela segurança privada. Entre eles estão:
Espargidores de agente químico irritante de até 70 gramas, nas versões líquida, em espuma, gel ou pó, incluindo agentes à base de pimenta ou gás lacrimogêneo;
Armas de lançamento de dardos energizados, conhecidas popularmente como tasers;
Armas de pressão com calibre superior a 6,35 milímetros, movidas por CO₂, gás comprimido ou mola, destinadas ao disparo de esferas ou cápsulas com agente químico;
Granadas de mão com agente químico e fumígenas;
Lançadores de munição de menor potencial ofensivo no calibre 12;
Munições calibre 12 com agente químico;
Munições calibre 12 com projétil de borracha ou plástico duro;
Máscaras de proteção respiratória de face inteira;
Filtros contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos;
Coletes balísticos.



.png)




Comentários