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Exército amplia lista de equipamentos que podem ser adquiridos pela segurança privada e transfere autorização para a Polícia Federal

  • há 1 hora
  • 4 min de leitura
Exército amplia lista de equipamentos que podem ser adquiridos pela segurança privada e transfere autorização para a Polícia Federal
Divulgação/ Nova portaria do Comando Logístico do Exército amplia de seis para dez os produtos que podem ser adquiridos diretamente pela segurança privada e transfere à Polícia Federal a autorização específica de compra na indústria.
Uma nova portaria do Comando Logístico do Exército alterou as regras para a aquisição de produtos de menor potencial ofensivo por empresas de segurança privada. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), a Portaria nº 291 substitui a regulamentação de janeiro de 2009 e amplia de seis para dez os itens que podem ser adquiridos diretamente da indústria.

Entre as novidades estão o colete balístico, filtros contra gases e agentes químicos e biológicos, armas de pressão de calibre superior a 6,35 milímetros e munições calibre 12 com projéteis de borracha ou plástico duro.

A nova regulamentação também modifica o processo de autorização para a compra dos produtos. A autorização específica, que anteriormente era concedida pelo próprio Exército, passa a ser responsabilidade da Polícia Federal.

Quais produtos estão na nova lista
A Portaria nº 291 estabelece uma relação de dez produtos de uso restrito que podem ser adquiridos pela segurança privada. Entre eles estão:
  • Espargidores de agente químico irritante de até 70 gramas, nas versões líquida, em espuma, gel ou pó, incluindo agentes à base de pimenta ou gás lacrimogêneo;
  • Armas de lançamento de dardos energizados, conhecidas popularmente como tasers;
  • Armas de pressão com calibre superior a 6,35 milímetros, movidas por CO₂, gás comprimido ou mola, destinadas ao disparo de esferas ou cápsulas com agente químico;
  • Granadas de mão com agente químico e fumígenas;
  • Lançadores de munição de menor potencial ofensivo no calibre 12;
  • Munições calibre 12 com agente químico;
  • Munições calibre 12 com projétil de borracha ou plástico duro;
  • Máscaras de proteção respiratória de face inteira;
  • Filtros contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos;
  • Coletes balísticos.

A regulamentação anterior já permitia alguns desses produtos, como espargidores de agente químico, armas de dardos energizados, granadas, lançadores calibre 12 e máscaras de proteção respiratória. Outros equipamentos, porém, não apareciam na lista de 2009.

Quatro novidades na regulamentação
Uma das principais novidades é a inclusão do colete balístico. A norma anterior tratava de armamentos e munições, sem incluir equipamentos de proteção individual entre os produtos autorizados para aquisição direta na indústria.

Também foram incluídos os filtros contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos. Embora as máscaras de proteção já fizessem parte da regulamentação anterior, os filtros não apareciam de forma específica na lista.

Outra novidade é a previsão para armas de pressão acima de 6,35 milímetros destinadas ao lançamento de esferas ou cápsulas contendo agentes químicos.

A quarta mudança envolve a munição calibre 12 com projétil de borracha ou plástico duro, que passou a integrar a relação de produtos de uso restrito. A portaria, por outro lado, mantém os balins de borracha e plástico como produtos de uso permitido, disponíveis no comércio especializado.

Autorização passa do Exército para a Polícia Federal
Uma das principais mudanças da nova portaria está no procedimento para a aquisição dos produtos diretamente dos fabricantes.

Na regulamentação de 2009, a compra de produtos controlados diretamente da indústria dependia de autorização específica da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), órgão do Exército responsável por verificar o cumprimento das exigências legais.

Com a nova regra, essa autorização passa a ser concedida pela Polícia Federal.
A mudança também alcança a aquisição de munições de uso permitido. Enquanto anteriormente os procedimentos eram divididos entre Exército e Polícia Federal conforme o tipo de compra, a nova regulamentação concentra na Polícia Federal a autorização para essas aquisições.

O Exército permanece responsável pela definição dos produtos que podem ser adquiridos e das condições relacionadas ao controle desses materiais, mas deixa de conceder a autorização específica de compra diretamente da indústria.

Para comprovar a regularidade da empresa, a nova regulamentação prevê a apresentação do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ), documento emitido pela Polícia Federal e previsto no Decreto nº 11.615, de 2023.

Mudança na nomenclatura
A nova portaria também atualiza a terminologia utilizada para classificar os equipamentos.

A regulamentação anterior utilizava a expressão “armamento e munição não letais”. A nova norma passa a adotar o termo “produtos de menor potencial ofensivo”, nomenclatura utilizada para equipamentos destinados à contenção e intervenção sem finalidade de emprego de força letal.

O equipamento conhecido popularmente como taser também recebeu uma nova denominação oficial. Na regulamentação de 2009, aparecia como “arma de choque elétrico”, acompanhada da expressão air taser. Agora, é definido como “arma de lançamento de dardos energizados”.

Nova regra já está em vigor
A Portaria nº 291 foi assinada pelo comandante logístico do Exército, general de brigada Maurílio Miranda Netto Ribeiro, e entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A norma substitui a regulamentação de 2009, que havia sido assinada pelo então chefe do Departamento Logístico, general de Exército Jarbas Bueno da Costa, e que já havia revogado uma regra anterior, de dezembro de 2006.

A nova regulamentação também atualiza a base normativa relacionada ao controle desses produtos, considerando as regras previstas no Decreto nº 5.751, de 2006, e as instruções do sistema de fiscalização aprovadas em 2022.
Fonte: SociedadeMilitar

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Gazeta de Varginha

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