Fabricante de eletrodomésticos é condenada por explosão de ventilador e danos causados em Minas
gazetadevarginhasi
25 de jul. de 2025
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Divulgação
TJMG condena fabricante a indenizar consumidor por explosão de ventilador de teto em Formiga.
O 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Formiga e condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um consumidor, além de manter o valor de R$ 239,49 por danos materiais, em razão da explosão de um ventilador de teto.
O caso começou quando o consumidor comprou um ventilador que, ao ser instalado em 3 de dezembro de 2019, pegou fogo, danificando a cama e o colchão da residência. O consumidor ajuizou ação contra a empresa requerendo reparação pelos prejuízos materiais e pelos danos morais sofridos.
A fabricante, em sua defesa, alegou que a culpa pelo acidente seria do consumidor, por erro na instalação do aparelho, e contestou a existência de dano moral.
Em primeira instância, o juiz reconheceu a falha no produto e determinou a reparação pelos danos materiais, porém negou a indenização por danos morais ao consumidor.
Ao analisar o recurso, o relator no TJMG, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, reformou a sentença, ressaltando que o fabricante responde objetivamente pela segurança do produto, independentemente de culpa.
“Sendo incontroverso o defeito apresentado pelo produto que colocou em risco a segurança do consumidor, causando incidente para além de desagradável, deve ser acolhida a irresignação recursal, com condenação do fabricante na responsabilidade pelo resultado danoso”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Ronaldo Claret de Moraes acompanharam o relator. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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