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Facebook é condenado a indenizar influenciadora após invasão de conta usada em golpes

  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura
Facebook é condenado a indenizar influenciadora após invasão de conta usada em golpes
Divulgação/Influenciadora que teve perfil invadido vence ação contra Facebook em Minas Gerais
Facebook é condenado a indenizar influenciadora que teve conta invadida e usada em golpes.

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do Facebook ao pagamento de indenização por danos morais a uma influenciadora digital que teve sua conta invadida por criminosos e utilizada para a aplicação de golpes financeiros.

A decisão confirmou sentença proferida pela Comarca de Guaxupé, fixando a indenização em R$ 10 mil.

Conta foi usada por golpistas
De acordo com o processo, a influenciadora teve seu perfil invadido em agosto de 2024. Após a invasão, os criminosos alteraram os dados de acesso e passaram a utilizar a conta para aplicar golpes financeiros contra seguidores e contatos da vítima.

A autora relatou que tentou recuperar o acesso por meio dos canais de suporte da plataforma, mas permaneceu sem controle do perfil por mais de um mês.
Diante da falta de solução administrativa, ela acionou a Justiça solicitando o restabelecimento da conta e indenização pelos danos sofridos.

Empresa alegou culpa da usuária
Em sua defesa, o Facebook sustentou que a invasão teria ocorrido por falha na guarda das credenciais de acesso pela própria usuária ou por ação de terceiros, afastando a responsabilidade da empresa.

A plataforma também argumentou que não existiriam danos morais passíveis de indenização.

Como a empresa foi condenada em primeira instância, recorreu ao TJMG.
Justiça aponta falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, o relator do recurso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos apresentados pela plataforma.

O magistrado destacou que a relação entre usuários e redes sociais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo quando a conta é utilizada para fins profissionais.

Segundo ele, a empresa não conseguiu comprovar que a invasão ocorreu por descuido da influenciadora na proteção de suas senhas ou informações de segurança.

Além disso, o relator ressaltou que a plataforma não adotou medidas eficazes para solucionar o problema, apesar das diversas tentativas de contato realizadas pela usuária.

“Intimidade devassada”
Na decisão, o magistrado enfatizou os impactos causados pela invasão da conta e pelo uso indevido da imagem da influenciadora.

Segundo o voto, a vítima teve sua privacidade violada e enfrentou sofrimento emocional ao ver seu nome e sua credibilidade profissional associados a práticas criminosas.

Para o colegiado, a situação ultrapassou meros transtornos cotidianos, justificando a condenação por danos morais.

Indenização mantida
O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil. Os magistrados entenderam que a quantia é adequada diante da vulnerabilidade técnica e informacional da usuária perante uma grande empresa de tecnologia que obtém benefícios econômicos por meio da utilização da plataforma e do tráfego gerado pelos usuários.

A decisão reforça o entendimento de que empresas responsáveis por redes sociais podem ser responsabilizadas quando falhas na prestação do serviço resultam em prejuízos aos usuários.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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