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Falta de regularização de curso leva TJMG a condenar instituição a indenizar aluno em R$ 10 mil

  • gazetadevarginhasi
  • há 38 minutos
  • 2 min de leitura
Falta de regularização de curso leva TJMG a condenar instituição a indenizar aluno em R$ 10 mil
Divulgação
TJMG condena instituição de ensino a indenizar aluno por curso sem regularização completa no Crea-MG.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um estudante por não informar que o curso de Engenharia Civil possuía registro incompleto no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MG, atual Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A decisão reconheceu a prática de propaganda enganosa e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O estudante relatou que ingressou no curso no início de 2014 e somente dois anos depois foi comunicado de que o registro profissional estava pendente em diversas áreas de atuação, como:
  • Sistemas de transporte (pista de rolamento e aeroportos);
  • Portos, canais, barragens e diques;
  • Drenagem e irrigação;
  • Grandes estruturas e serviços correlatos.

Segundo ele, a falta de informação comprometeu suas expectativas profissionais e a segurança jurídica quanto à futura inscrição no conselho.

Defesa e recurso
A instituição de ensino afirmou ter regularizado a situação posteriormente, argumento que foi aceito em 1ª instância. O aluno recorreu da decisão.

Dever de informação
A relatora do recurso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, entendeu que a instituição violou o dever de transparência e de prestação adequada de serviços ao ofertar um curso ainda sem autorização plena do órgão fiscalizador.

“A oferta de curso superior sem a devida autorização ou registro, ainda que parcial, configura falha na prestação do serviço e ofensa aos deveres de cooperação e de informação”, afirmou a magistrada. Ela destacou que a instituição tem obrigação de informar, de forma clara e ostensiva, qualquer limitação que possa impactar a futura atuação profissional dos alunos.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.

Ao reconhecer o dano moral, a relatora ressaltou o “abalo e a frustração experimentados pelos alunos, que se viram impedidos de exercer a profissão para a qual se prepararam, o que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.
Fonte: PCMG

Gazeta de Varginha

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