Falta de regularização de curso leva TJMG a condenar instituição a indenizar aluno em R$ 10 mil
- 2 de dez. de 2025
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TJMG condena instituição de ensino a indenizar aluno por curso sem regularização completa no Crea-MG.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um estudante por não informar que o curso de Engenharia Civil possuía registro incompleto no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MG, atual Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A decisão reconheceu a prática de propaganda enganosa e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O estudante relatou que ingressou no curso no início de 2014 e somente dois anos depois foi comunicado de que o registro profissional estava pendente em diversas áreas de atuação, como:
Sistemas de transporte (pista de rolamento e aeroportos);
Portos, canais, barragens e diques;
Drenagem e irrigação;
Grandes estruturas e serviços correlatos.






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