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Família será indenizada em R$ 75 mil após alagamento de esgoto em residência no Sul de Minas

  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura
Família será indenizada em R$ 75 mil após alagamento de esgoto em residência no Sul de Minas
Divulgação/TJMG elevou indenização para R$ 25 mil por morador e responsabilizou serviço municipal por falhas na rede pluvial e de esgoto.
Moradores de uma residência em São Lourenço, no Sul de Minas, deverão ser indenizados após a casa ser atingida por alagamento e transbordamento da rede de esgoto durante um temporal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização por danos morais.

O colegiado elevou a reparação de R$ 5 mil para R$ 25 mil para cada um dos três autores da ação, totalizando R$ 75 mil, a ser pago pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) do município.

O caso envolve um casal e uma idosa de 83 anos, que relataram problemas recorrentes na rede de esgoto desde 2021. Em 2023, durante um forte temporal, a residência foi tomada por água, lama e esgoto, causando a destruição de móveis e eletrodomésticos. Na ocasião, a estrutura de um muro de contenção chegou a desabar sobre um dos cômodos, e a idosa ficou ilhada na varanda.

Os moradores alegaram que, mesmo após diversos registros de reclamações e vistorias técnicas, o problema não foi solucionado pelo poder público.

Em defesa, o Saae argumentou que os danos teriam sido causados por chuvas de intensidade excepcional e pelo uso inadequado do sistema pelos próprios moradores, que supostamente teriam ligação irregular entre rede de esgoto e água pluvial.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, rejeitou a tese de força maior. Segundo ele, a chuva não foi a única causa do evento, destacando o subdimensionamento da rede e a ausência de medidas preventivas eficazes por parte do município.

O magistrado afirmou ainda que a invasão de esgoto na residência ultrapassa o mero aborrecimento e representa violação à dignidade dos moradores. “A moradia é o lugar de refúgio e sossego do cidadão”, destacou.

Além da indenização, a decisão de primeira instância também determinou a realização de obras de reparo na rede e a reconstrução do muro da residência.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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