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Farmacêutico que atuava em hospital terá direito a adicional em grau máximo

  • há 2 horas
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Farmacêutico que atuava em hospital terá direito a adicional em grau máximo
Divulgação
TJMG confirma direito de farmacêutico a adicional de insalubridade em grau máximo.

Um farmacêutico que atua em hospital na Comarca de São Francisco deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo, com pagamento retroativo desde sua admissão no serviço público. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O profissional exercia a função de farmacêutico bioquímico no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal e alegou que, apesar do contato direto com substâncias e materiais potencialmente contaminantes, não recebia o adicional no grau máximo, diferentemente de outros colegas.

Após ter o pedido negado na via administrativa, ele recorreu à Justiça, solicitando o pagamento do adicional correto e a equiparação salarial. Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos, decisão posteriormente mantida pelo tribunal.

O município recorreu, argumentando que a diferença salarial era resultado de vantagens pessoais de servidores mais antigos e que o adicional pago estava adequado ao grau médio de insalubridade.

No entanto, a prova pericial foi determinante para o desfecho do caso. O relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, considerou que o laudo técnico comprovou que o farmacêutico estava exposto a agentes biológicos em grau máximo.

Segundo o perito, o profissional realizava coleta de materiais biológicos — como sangue, urina, fezes, secreções e amostras para testes de Covid-19 — em diversos setores do hospital, incluindo pronto-socorro, Centro de Terapia Intensiva (CTI) e áreas de isolamento de doenças infectocontagiosas. Após a coleta, ele ainda era responsável pelo transporte, manipulação e análise desses materiais no laboratório.

“O laudo pericial reconhece que as condições laborais do apelado estavam incorretamente classificadas no grau médio, sendo devido o pagamento da diferença respectiva”, destacou o relator.

Para o magistrado, o fato de o servidor já receber adicional em grau médio comprova o reconhecimento da exposição a agentes insalubres, reforçando o direito ao enquadramento no grau máximo.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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