Farmácia consegue na Justiça direito de funcionar aos domingos e feriados no Sul de Minas
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Justiça autoriza farmácia a funcionar aos domingos e feriados em Itaú de Minas.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu favoravelmente ao recurso de uma farmácia de Itaú de Minas e autorizou o funcionamento do estabelecimento aos domingos e feriados, mesmo fora da escala oficial de plantão. A decisão reformou entendimento anterior da Comarca de Pratápolis e considerou inconstitucional a lei municipal que restringia a abertura de farmácias nesses períodos.
Com a medida, a empresa poderá funcionar das 8h às 20h aos domingos e feriados, ampliando o acesso da população a medicamentos e outros produtos essenciais à saúde.
A farmácia havia ingressado na Justiça questionando a legalidade da norma municipal, que permitia o funcionamento apenas das unidades escaladas para plantão. Segundo a empresa, a regra limitava a livre concorrência e dificultava o acesso da população aos serviços farmacêuticos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, destacou que os municípios podem regulamentar horários do comércio local, mas não podem criar normas que contrariem princípios constitucionais, especialmente quando envolvem serviços considerados essenciais.
Na decisão, o magistrado afirmou que impedir a ampliação do atendimento farmacêutico representa uma restrição desarrazoada ao exercício da atividade econômica e ao acesso da população à saúde.
O relator também ressaltou que o sistema de plantão deve assegurar o funcionamento mínimo dos serviços, mas não pode ser utilizado como mecanismo para impedir que outros estabelecimentos permaneçam abertos.
Com a decisão do TJMG, a prefeitura de Itaú de Minas não poderá aplicar multas ou qualquer tipo de penalidade contra a farmácia por funcionar nesses dias. O município também deverá promover a adequação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
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