Filha do prefeito é afastada do cargo de secretária de Saúde por decisão judicial
gazetadevarginhasi
12 de ago. de 2025
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Divulgação
Justiça afasta secretária de Saúde de Mantena por nepotismo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mantena, no Vale do Rio Doce, obteve na Justiça o afastamento imediato da secretária municipal de Saúde. A decisão, concedida em caráter liminar, apontou prática de nepotismo, já que a ocupante do cargo é filha do prefeito e, no momento da nomeação, não possuía qualificação técnica nem histórico profissional compatível com a função.
Segundo a decisão judicial, a nomeação de parentes para cargos públicos sem formação ou experiência adequadas fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, configurando ato de improbidade administrativa.
A defesa do prefeito sustentou que a nomeação não caracterizaria nepotismo por se tratar de cargo político e afirmou que a secretária teria qualificação compatível, destacando a realização de cursos técnicos na área da saúde e resultados positivos obtidos na gestão, como o aumento de diagnósticos de câncer de mama e a otimização de recursos.
O juízo, no entanto, entendeu que os cursos citados, de curta duração, e a matrícula em um curso superior de tecnologia em Gestão de Saúde Pública ocorreram somente após a nomeação e durante o inquérito civil, o que indicaria tentativa de justificar a escolha. A decisão ressaltou que a simples matrícula não garante qualificação técnica e que o vínculo de parentesco foi determinante para o ato, violando o princípio da impessoalidade.
A Justiça aplicou ao caso a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de comissão ou confiança. Embora a súmula não se aplique automaticamente a cargos políticos, a Corte admite análise individual para identificar violação aos princípios constitucionais, como entendeu o juízo de Mantena.
Como medida liminar, o prefeito deverá nomear um novo titular para a pasta que atenda às exigências legais e respeite os princípios da administração pública, sem incorrer em nepotismo. O descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. O prefeito e a secretária afastada têm 30 dias para apresentar defesa.
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