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Fim das charretes em Poços de Caldas entra na reta final com contagem regressiva oficial

  • 5 de mar.
  • 2 min de leitura

Reprodução
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A Prefeitura de Poços de Caldas mantém em seu site uma contagem regressiva para o encerramento definitivo das charretes de tração animal. Pelo cronograma da nova legislação, faltam nove dias para o fim da atividade, que será substituída por um novo modelo de transporte turístico. Presente há cerca de 125 anos na história local, o serviço se tornou símbolo da cidade, especialmente na área central e em pontos turísticos, mas passou a gerar debates nos últimos anos, principalmente quanto ao bem-estar dos cavalos.
A Câmara Municipal aprovou a Lei nº 10.053, publicada em 12 de dezembro de 2025, que cria o serviço público especial de Carruagem Elétrica, autoriza a concessão por licitação e determina a extinção das charretes de aluguel. A norma também prevê medidas de transição aos trabalhadores e estabelece regras ambientais e operacionais.
As charretes regulamentadas desde 1983 serão substituídas por veículos elétricos caracterizados, com design inspirado nas antigas carruagens, capacidade para um motorista e até cinco passageiros, além de itens de segurança e acessibilidade. O serviço será prestado por concessão, conforme a legislação federal, com rotas definidas nos principais atrativos turísticos.
A lei estabelece como princípios a sustentabilidade, o uso exclusivo de energia limpa, a valorização do patrimônio histórico e cultural, a promoção do turismo e a acessibilidade universal. O edital definirá número de operadores, rotas, frequências, prazo de concessão, regras tarifárias e indicadores de qualidade. A política tarifária seguirá o princípio da modicidade, com gratuidade para crianças de até cinco anos e pessoas com deficiência, além de desconto de 50% para estudantes e inscritos no Cadastro Único. Os operadores deverão cumprir normas ambientais, como descarte adequado de baterias e controle de ruídos, sob pena de revogação da concessão. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com apoio de uma comissão de acompanhamento.
As charretes serão consideradas extintas 90 dias após a publicação da lei. A continuidade da atividade poderá gerar recolhimento do animal e do veículo, além de multa de 500 UFMs. Caso o animal não seja retirado no prazo, poderá ser destinado a entidades de proteção, instituições de equoterapia ou adoção.
A legislação prevê qualificação profissional, acesso a crédito e consultoria aos charreteiros. Quem atender aos critérios terá direito a auxílio social de 3.640 UFMs, pago em quatro parcelas, e auxílio de 1.818 UFMs ao longo de 12 meses para alimentação dos animais. Para 2026, a UFM foi fixada em R$ 5,76, o que corresponde a cerca de R$ 20.966,40 de auxílio social, R$ 10.471,68 para alimentação e multa de R$ 2.880,00 em caso de descumprimento.
Com a entrada em vigor da Lei nº 10.053, ficam revogadas as normas municipais que regulamentavam as charretes desde a década de 1980, oficializando a transição para as carruagens elétricas no transporte turístico do município.
Fonte: SulMinas TV

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Gazeta de Varginha

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