Florestal deve parar de lançar esgoto sem tratamento e pagar R$ 50 mil por danos à população
gazetadevarginhasi
11 de jul. de 2025
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Divulgação
Justiça obriga Florestal a regularizar estação de esgoto e determina pagamento de R$ 50 mil por danos coletivos.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Florestal, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, adote uma série de medidas para garantir que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) funcione de acordo com os parâmetros de eficiência definidos pelos órgãos ambientais.
A decisão judicial obriga o município, que integra a comarca de Juatuba, a contratar uma empresa especializada para realizar uma vistoria completa na ETE, indicando quais intervenções físicas e operacionais são necessárias para que a unidade esteja em conformidade com as exigências do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Conforme a determinação, o município tem o prazo de 12 meses para obter todas as licenças ambientais pertinentes e implementar as adequações apontadas, além de interromper, dentro do mesmo prazo, o despejo de efluentes sanitários sem tratamento no solo ou em corpos hídricos da região.
Segundo o MPMG, a ETE de Florestal vem operando com graves irregularidades, lançando dejetos diretamente na Lagoa da Barragem e no Córrego do Camarão. A prática, conforme constatado, tem provocado sérios impactos ao meio ambiente e representado riscos à saúde da população local.
A Justiça entendeu que ficou comprovada a ineficiência do sistema de tratamento, que tem comprometido os recursos naturais da região. Diante disso, além de exigir a regularização da ETE, a sentença determina que o município pague R$ 50 mil por danos morais coletivos, em razão do atraso na construção e no funcionamento adequado da estação.
Caso descumpra as obrigações estabelecidas, o município estará sujeito a multa de até R$ 150 mil.
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