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Funcionário obrigado a dançar em reuniões será indenizado em R$ 10 mil

  • gazetadevarginhasi
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura
Funcionário obrigado a dançar em reuniões será indenizado em R$ 10 mil
Divulgação
Supermercado é condenado por constranger empregado com danças motivacionais.

Um supermercado de Contagem foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário que alegou ter sido submetido a situações vexatórias durante reuniões. Segundo ele, a empresa impunha dinâmicas chamadas “cheers”, que incluíam gritos de guerra, canções e danças, obrigatórias em encontros com a equipe.

O trabalhador sustentou que o empregador ultrapassou os limites do poder diretivo ao exigir participação nessas dinâmicas. “A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles, que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar”, relatou à Justiça.

Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Contagem rejeitou o pedido de indenização. A empresa argumentou que o “cheers” era facultativo e que a prática havia sido extinta há anos. Em sua defesa, afirmou não ter desrespeitado a dignidade dos funcionários nem promovido assédio moral, perseguição ou humilhação.

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Contudo, ao julgar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG considerou a prática irregular. O relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, destacou que a própria empresa admitiu ter adotado a metodologia e não provou quando a suspendeu. Para o magistrado, o uso de cânticos e danças no ambiente de trabalho caracteriza abuso e constrangimento.

“A imposição de danças e cânticos motivacionais evidencia a prática de excesso pelo empregador, situação que, consoante jurisprudência do TST, expõe o empregado a situação vexatória”, afirmou o juiz. Ele acrescentou que a violação de direitos fundamentais dispensa comprovação de sofrimento, bastando a constatação do fato.

O relator ressaltou ainda que a fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, avaliando os danos, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da medida. Diante disso, fixou o valor em R$ 10 mil.

Conscientização
Celebrado em 2 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral busca alertar a sociedade para os danos causados por essa prática no trabalho. Humilhações e constrangimentos podem afetar seriamente a saúde mental e emocional das vítimas.

A data inspira ações como campanhas, palestras e debates que ajudam a identificar e prevenir o assédio. No Brasil, a Constituição Federal garante reparações por violações à honra e imagem, reforçando o direito à dignidade no trabalho.

O dia também chama atenção para as recentes mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prorrogadas para maio de 2026. A nova versão exige que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Essas mudanças incluem medidas como canais de denúncia, apoio psicológico e treinamentos sobre saúde mental. O objetivo é reduzir os afastamentos por transtornos mentais e promover ambientes de trabalho mais seguros, éticos e respeitosos para todos.
Fonte: TRT-MG

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Gazeta de Varginha

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