Funcionário obrigado a dançar em reuniões será indenizado em R$ 10 mil
- gazetadevarginhasi
- 5 de mai.
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Supermercado é condenado por constranger empregado com danças motivacionais.
Um supermercado de Contagem foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário que alegou ter sido submetido a situações vexatórias durante reuniões. Segundo ele, a empresa impunha dinâmicas chamadas “cheers”, que incluíam gritos de guerra, canções e danças, obrigatórias em encontros com a equipe.
O trabalhador sustentou que o empregador ultrapassou os limites do poder diretivo ao exigir participação nessas dinâmicas. “A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles, que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar”, relatou à Justiça.
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Contagem rejeitou o pedido de indenização. A empresa argumentou que o “cheers” era facultativo e que a prática havia sido extinta há anos. Em sua defesa, afirmou não ter desrespeitado a dignidade dos funcionários nem promovido assédio moral, perseguição ou humilhação.
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