Funcionária de hospital acusada de furtar fones não receberá indenização, decide Justiça do Trabalho
gazetadevarginhasi
14 de out.
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Divulgação
Juíza validou pedido de demissão e apontou contradições na versão da trabalhadora; processo já está em fase de execução.
Justiça do Trabalho confirma validade de demissão de funcionária acusada de se apropriar de fones de ouvido em hospital de BH.
A Justiça do Trabalho reconheceu a validade do pedido de demissão apresentado por uma auxiliar de limpeza de um hospital de Belo Horizonte e negou os pedidos de indenização e verbas rescisórias formulados pela trabalhadora.
A decisão foi proferida pela juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que afastou a alegação de coação feita pela ex-funcionária e concluiu que não houve dispensa injusta.
Funcionária alegava pressão após acusação de furto
A ex-empregada sustentava que havia sido pressionada a pedir demissão após ser acusada injustamente de furtar um par de fones de ouvido AirPods, pertencentes a um médico da instituição.
Segundo ela, o objeto teria sido encontrado no banheiro masculino em 31 de março de 2024, e a devolução seria feita no dia seguinte. No entanto, ao se apresentar ao trabalho, no dia 1º de abril, teria sido chamada a uma sala onde estavam o médico, a supervisora, o chefe de segurança e o controlador de câmeras, e ali teria sido constrangida e obrigada a assinar o pedido de demissão.
Boletim de ocorrência e provas enfraqueceram a versão da trabalhadora
O argumento foi desfeito com base nas provas apresentadas no processo, entre elas um boletim de ocorrência registrado três dias antes da demissão, em 29 de março de 2024.
O médico relatou à polícia que percebeu o desaparecimento dos fones no dia 28 de março e, com o auxílio do rastreamento do dispositivo, verificou que o objeto havia passado por dois locais fora do hospital: uma fábrica de contêineres em Nova Lima e uma praça no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte.
Após contato com o gerente da fábrica, o médico descobriu que a única pessoa que trabalhava no local morava no mesmo bairro e era casada com a empregada acusada. O gerente também informou que o marido da trabalhadora estaria tentando vender fones de ouvido semelhantes, o que reforçou a suspeita sobre a origem do objeto.
Além disso, os registros de ponto mostraram que a autora não trabalhou no dia 31 de março, contrariando sua própria versão.
Decisão e fundamentos
Na sentença, a magistrada destacou o “pouco compromisso da autora com a verdade” e considerou não haver provas de coação nem de vício de consentimento no pedido de demissão.
Dessa forma, o documento foi considerado válido, afastando o direito da trabalhadora a receber verbas típicas de dispensa sem justa causa, como aviso-prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, também foi rejeitado. A juíza entendeu que não houve abuso ou constrangimento ilegal por parte do hospital.
A sentença transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e o processo segue em fase de execução apenas para eventuais ajustes de cálculos salariais.
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