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Gari é assassinado em briga de trânsito; empresário é preso em BH

  • gazetadevarginhasi
  • 13 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Gari é assassinado em briga de trânsito; empresário é preso em BH
Divulgação
Justiça converte prisão em flagrante de empresário acusado de matar gari em Belo Horizonte.

Em audiência realizada nesta quarta-feira (13/8) na Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH), o juiz Leonardo Damasceno converteu o flagrante em prisão preventiva do empresário acusado de matar a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes. O crime ocorreu na manhã de 11 de agosto, no bairro Vista Alegre, região Oeste da capital, após uma discussão de trânsito.

A defesa do empresário havia solicitado o relaxamento da prisão, alegando ausência de indícios que justificassem a preventiva, destacando que o acusado é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), porém, pediu a conversão da prisão em preventiva, argumento aceito pelo juiz.

Segundo Leonardo Damasceno, a decisão levou em consideração que o autuado responde a uma ação penal por lesão corporal grave em São Paulo, demonstrando personalidade violenta e reiteração delitiva, o que justifica a necessidade de garantir a ordem pública.

De acordo com o boletim de ocorrência, o gari trabalhava na coleta de lixo quando o empresário, dirigindo um carro elétrico, solicitou que o caminhão fosse retirado da via. A motorista do caminhão afirmou que havia espaço suficiente, mas o acusado teria se irritado, ameaçando atirar. Ao tentar ultrapassar o veículo, o empresário disparou contra o gari, que foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

O juiz ressaltou que o acusado demonstrou total descontrole emocional e predisposição para o uso de violência letal como primeira reação a contrariedades do cotidiano, ao apontar a arma para a motorista e proferir ameaças. O empresário foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ameaça contra a motorista do caminhão.

A Justiça também negou o pedido da defesa para decretar sigilo dos autos, ressaltando que a publicidade dos atos processuais é regra, conforme o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal e o artigo 11 do Código de Processo Civil. O magistrado explicou que qualquer restrição deve ser interpretada de forma restritiva, e a fundamentação das decisões deve ser pública, sob pena de nulidade.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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