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Google é proibida de comercializar palavra-chave de empresa mineira em anúncios pagos

  • gazetadevarginhasi
  • 23 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Google é proibida de comercializar palavra-chave de empresa mineira em anúncios pagos
Divulgação
TJMG determina que Google suspenda venda de link patrocinado com marca registrada.

A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga a Google Brasil Internet a suspender a comercialização da palavra-chave “MaxMilhas” em links patrocinados, exceto para a empresa detentora do registro da marca. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões.

A ação foi movida pela MM Turismo e Viagens, proprietária da marca registrada “MaxMilhas” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). A empresa alegou concorrência desleal, sustentando que a venda da palavra-chave a terceiros permitia que sites concorrentes fossem exibidos ao consumidor como opção principal em buscas.

Na defesa, a Google argumentou que a marca não aparecia diretamente nos anúncios, mas apenas como palavra-chave acionada pelo usuário ao realizar a pesquisa no buscador. Segundo a empresa, o mecanismo de “Google Ads” apenas promove anúncios contextualizados, sem gerar confusão sobre a titularidade da marca.

A 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte já havia condenado a Google a restringir o uso da palavra-chave “MaxMilhas”. O recurso apresentado pela empresa foi negado em 1ª instância e, posteriormente, pela 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG, que confirmou a condenação.

No voto, o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram entendimento de que a prática caracteriza concorrência desleal. “Não vislumbro legitimidade na comercialização de palavra-chave promovida por provedores de busca na internet, de forma a apresentar concorrentes, especialmente como primeira opção, em detrimento da marca pesquisada, que tem a sua visibilidade reduzida para aquela considerada parasitária”, afirmou.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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