Homem condenado por stalking após assédio contínuo à ex-namorada em Minas Gerais
gazetadevarginhasi
22 de ago. de 2025
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Crédito: Envato Elements
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por perseguição contra a ex-namorada, em decisão que reforça a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e reconhece o crime de stalking no contexto da violência doméstica.
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada confirmou a sentença de primeira instância, que fixou a pena em 9 meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa e R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em razão de perseguições sofridas pela mulher entre agosto e setembro de 2021, após o término de um relacionamento de cinco meses.
Segundo relato da vítima, o ex continuou a procurá-la e demonstrava conhecimento de locais que ela e o filho frequentavam. Por se sentir ameaçada, precisou buscar tratamento contra depressão e chegou a mudar de endereço. Em um dos episódios, o acusado teria entrado na casa da mulher com uma faca e ainda agredido um colega dela com um soco.
Em sua defesa, o réu negou perseguição ou ameaça, alegando que os desentendimentos eram motivados por ciúmes. Sobre a violação de domicílio, afirmou que entrou apenas para entregar um objeto, percebendo a porta aberta, e que discutiu com o colega da vítima. Ele solicitou absolvição ou revisão da pena.
Na primeira instância, a 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Varginha acolheu a acusação de perseguição e impôs a pena, absolvendo o réu do crime de violação de domicílio.
O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, manteve a condenação, destacando que a importunação reiterada após o término do namoro configura o crime de perseguição (stalking). Ele ressaltou que o acusado insistia em se fazer presente na rotina da vítima, demonstrando conhecimento de seus locais e das pessoas com quem convivia, perturbando sua liberdade, tranquilidade e privacidade.
“Como se percebe, a alegação da vítima não se mostra isolada, existindo provas colhidas em contraditório judicial que corroboram a sua versão, data venia da combativa defesa técnica”, destacou o relator, enfatizando a diversidade de provas apresentadas.
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