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Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar vizinho após discussão por barulho em Areado

  • há 2 horas
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Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar vizinho após discussão por barulho em Areado
Divulgação/Tribunal do Júri condenou a 15 anos de prisão homem acusado de matar vizinho após discussão motivada por barulho em Areado.


Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar vizinho após discussão em Areado.

Um homem de 32 anos foi condenado a 15 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo homicídio de um vizinho em Areado, no Sul de Minas Gerais. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Boa Esperança, no último dia 26 de maio.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, o crime ocorreu em 17 de maio de 2025 e teria sido motivado por uma discussão relacionada a barulho vindo da residência da vítima.

Segundo as investigações, por volta das 15h30, o acusado teria se irritado com o ruído e iniciado um desentendimento com o vizinho. Em seguida, ele pulou o muro que separava os imóveis, pegou um pedaço de madeira, um tijolo e outros objetos, surpreendendo a vítima e desferindo diversos golpes.

Os ataques atingiram principalmente a região da cabeça do homem, que chegou a ser socorrido e encaminhado para atendimento médico. Apesar dos esforços da equipe de saúde, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

Ainda conforme o Ministério Público, o crime foi presenciado pela irmã do acusado, uma adolescente de 15 anos, que teria pedido repetidamente para que o irmão interrompesse as agressões.

Qualificadoras reconhecidas
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

A instrução processual foi conduzida pelo promotor de Justiça Laurence Albergaria Oliveira, enquanto a atuação em plenário ficou a cargo do promotor Enzo Pravatta Bassetti.

Com a decisão do Tribunal do Júri, o réu foi condenado a cumprir pena de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Fonte:MPMG

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Gazeta de Varginha

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