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Homem é mantido preso por produzir bebida clandestina em casa no Barreiro, em BH

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 9 de out.
  • 2 min de leitura

Fonte: O TEMPO
Fonte: O TEMPO
A Justiça de Minas Gerais decidiu manter preso o homem de 53 anos acusado de produzir bebida alcoólica clandestina em uma residência no bairro Cardoso, região do Barreiro, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva após audiência de custódia realizada na quarta-feira (8).
De acordo com o boletim da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), os militares chegaram ao local após uma denúncia anônima indicar a fabricação irregular de bebidas alcoólicas. No imóvel, foram encontrados rótulos de cachaça, embalagens plásticas rotuladas e três grandes compartimentos com líquido armazenado.
O suspeito relatou aos policiais que trabalhava com a venda de bebidas e explicou que o líquido era mantido nos fundos da casa, sendo bombeado para o terceiro andar, onde foram localizadas diversas garrafas já envasadas e rotuladas. Em outro cômodo, os agentes encontraram uma impressora serigráfica usada na impressão dos rótulos, além de embalagens semelhantes às utilizadas para álcool líquido e três tipos diferentes de rótulos — um deles pertencente a uma marca registrada, o que configura possível uso indevido de identidade comercial.
Na decisão, o juiz destacou que o material apreendido evidencia a existência de uma estrutura clandestina organizada, com maquinário, logística e produção distribuída em vários pavimentos da residência, voltada ao abastecimento do comércio. “A fabricação de bebidas alcoólicas sem qualquer controle sanitário representa risco à saúde pública e pode causar intoxicações, lesões graves e até mortes”, afirmou o magistrado, mencionando ainda o aumento de casos de envenenamento por bebidas falsificadas no país.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia solicitado a conversão da prisão, apontando indícios de três crimes em concurso e destacando a gravidade dos fatos, pedido que foi integralmente aceito.
Com a decisão, o homem permanecerá preso para garantia da ordem pública. O processo tramita na 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, sob o número 5209646-79.2025.8.13.0024.

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Gazeta de Varginha

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