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Hospital é condenado após falha no controle de soro levar à morte de idoso

  • há 1 hora
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Hospital é condenado após falha no controle de soro levar à morte de idoso
Divulgação/ TJMG manteve condenação de R$ 50 mil por danos morais após perícia apontar agravamento do quadro clínico e falha no atendimento hospitalar.
Hospital é condenado a indenizar filha de paciente por morte causada por falha no controle de soro em Muriaé

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital da Comarca de Muriaé ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais à filha de um paciente idoso que morreu durante internação.

Segundo o processo, o idoso foi internado em 2019 para tratamento de uma ferida no pé e possuía histórico de doenças renais crônicas. Durante o período de internação, ele recebeu administração contínua de soro, o que teria provocado retenção de líquidos, comprometimento pulmonar e derrame pleural.

Com o agravamento do quadro, o paciente permaneceu em enfermaria comum e evoluiu para pneumonia, vindo a falecer após parada cardiorrespiratória.

Alegações da família
A filha do paciente alegou negligência no atendimento, afirmando que houve falha na condução clínica e na ausência de transferência para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) diante da piora do estado de saúde.

Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de indenização, decisão posteriormente contestada pela instituição.

Decisão do TJMG
No recurso, o hospital argumentou que não houve falha na assistência e que o quadro clínico do paciente era complexo, em razão de doenças pré-existentes como diabetes e hipertensão.

No entanto, o relator do caso, desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, considerou o laudo pericial “claro e conclusivo”, apontando que houve imprudência no controle de líquidos administrados ao paciente.

O magistrado destacou que, embora o idoso tivesse comorbidades, a falha no controle do soro foi fator “determinante e evitável” para o desfecho.

O TJMG também reforçou a responsabilidade objetiva do hospital, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a obrigação de reparação por falhas na prestação de serviços independentemente de culpa direta dos profissionais.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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