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IMA orienta produtores sobre registro de alimentos de origem animal

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
IMA orienta produtores sobre registro de alimentos de origem animal
Divulgação IMA
IMA orienta produtores sobre registro de produtos de origem animal.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) reforça a importância da legalização de alimentos de origem animal e orienta produtores sobre como obter o registro que comprova a procedência de queijos, carnes, pescados, mel, leite, ovos e outros produtos. O documento garante a segurança alimentar e permite a comercialização dentro do estado ou em âmbito nacional, conforme o nível de inspeção.

Os proprietários ou representantes legais de estabelecimentos de abate, industrialização, processamento ou manipulação desses produtos podem solicitar o registro de forma presencial ou on-line. Todas as orientações, documentação necessária e modelos de requerimento estão disponíveis na aba “Registro de Estabelecimentos IMA” no site do órgão.

Solicitação presencial e on-line
Para o atendimento presencial, o interessado deve apresentar a documentação na coordenadoria regional do IMA responsável pela área onde está localizado o estabelecimento. Os documentos são digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), dando início à tramitação processual.

Já no processo on-line, o produtor deve solicitar acesso ao SEI!MG como usuário externo, o que permite enviar diretamente os documentos à plataforma e iniciar o registro. O passo a passo para obter o acesso está descrito no Manual do Usuário Externo SEI.

Independentemente do método escolhido, a concessão do registro inclui análise documental, vistoria do estabelecimento, registro dos produtos, avaliação de rótulos e inspeções regulares realizadas pelo IMA.

Níveis de inspeção e segurança alimentar
Consumir produtos de origem animal sem fiscalização representa riscos à saúde, como contaminação bacteriana ou presença de substâncias nocivas. No Brasil, a inspeção desses alimentos é feita em três níveis:

  • SIM (Serviço de Inspeção Municipal): permite venda apenas dentro do município.
  • SIE (Serviço de Inspeção Estadual): realizada pelo IMA em Minas Gerais, autoriza a comercialização em todo o estado.
  • SIF (Serviço de Inspeção Federal): permite a venda em todo o país e a exportação.

Estabelecimentos com registro no SIM ou SIE podem solicitar adesão ao Sisbi/POA ou, no caso de queijos artesanais, ao Selo Arte, ampliando a comercialização para todo o território nacional. Esses mecanismos garantem que os produtos atendam às normas sanitárias e possam ser vendidos de forma legal em diferentes regiões do país.
Fonte: IMA

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Gazeta de Varginha

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