Imposto de Renda 2026 começa a ser entregue com novas regras e prazo até maio
- 23 de mar.
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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada a partir desta segunda-feira.
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. A Receita Federal do Brasil iniciou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.
O prazo segue até o dia 29 de maio. Neste ano, a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
O Programa Gerador da Declaração já estava disponível para download desde a última quinta-feira (19). Agora, também é possível realizar o envio por meio do sistema online “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento diretamente pela internet.
Diferente dos anos anteriores, quando o prazo começava em 15 de março, o início da entrega em 2026 foi adiado em uma semana, encurtando o período para envio.
Novidades da declaração
Entre as principais mudanças deste ano estão novas regras para restituição, exigências envolvendo apostas online e a inclusão de novos campos no formulário.
Uma das novidades é a possibilidade de informar o nome social na declaração, além da inclusão de dados sobre raça e cor do contribuinte e seus dependentes.
Outra mudança importante é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com maior quantidade de informações automáticas.
A restituição também passa por alterações: neste ano, será paga em quatro lotes, em vez de cinco. Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é a criação de um modelo de “cashback” para contribuintes isentos.
A medida prevê a restituição automática de valores para pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não eram obrigadas a declarar.
Entre os principais pontos estão:
pagamento em lote especial no dia 15 de julho;
cerca de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de até R$ 1 mil;
previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Terão direito ao benefício contribuintes que não eram obrigados a declarar, tenham restituição limitada a R$ 1 mil, estejam com CPF regular e possuam chave Pix vinculada ao documento.
Apostas online entram na declaração
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que, em 2025, tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas desse tipo até 31 de dezembro.
Esses rendimentos devem ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo de cada caso.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem, ao longo de 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
obteve ganho de capital na venda de bens;
realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
teve receita rural superior a R$ 177.920;
possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
passou à condição de residente no Brasil;
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior.
Quem está dispensado
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade, aqueles que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou que constam como dependentes em outra declaração.
Calendário da restituição
Com um lote a menos em 2026, os pagamentos serão realizados nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
A ordem segue a data de entrega, respeitando as prioridades previstas em lei.
Prioridade no pagamento
Terão prioridade no recebimento:
idosos acima de 80 anos;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix;
quem optar por apenas um desses recursos;
demais contribuintes.









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