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INSS terá de dobrar pensão por morte após Justiça reconhecer deficiência grave

há 2 horas
2 min de leitura
INSS terá de dobrar pensão por morte após Justiça reconhecer deficiência grave
FotoDivulgação/Justiça Federal determinou que o INSS aumente de 60% para 100% o valor de uma pensão por morte. A decisão considerou a deficiência grave e a incapacidade permanente da segurada, comprovadas por perícia médica judicial.

Justiça determina que INSS aumente pensão por morte para 100% após comprovação de deficiência grave
A 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o valor da pensão por morte paga a uma segurada. Com a decisão, a cota familiar deverá passar de 60% para 100% do valor da aposentadoria que era recebida pelo marido falecido.

A revisão foi concedida porque a mulher apresenta deficiência grave, com incapacidade total e permanente para o trabalho. A perícia confirmou que a condição já existia antes da morte do esposo, ocorrida em 15 de junho de 2021.

Considerando o caráter alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade da segurada, que é idosa e possui cegueira bilateral, a Justiça também concedeu tutela de urgência. O INSS deverá implantar o novo valor mensal da pensão no prazo de 30 dias.

Já o pagamento das diferenças retroativas deverá ocorrer por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), após o trânsito em julgado da sentença.
Direito à cota integral

A pensão por morte havia sido concedida inicialmente no percentual de 60%, conforme as regras gerais estabelecidas pela Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019. No entanto, a segurada comprovou apresentar deficiência grave, caracterizada por cegueira bilateral e descolamento de retina.

A legislação previdenciária prevê o pagamento de 100% da cota familiar quando o dependente é inválido ou possui deficiência grave. Dessa forma, o quadro de saúde da pensionista assegurou o direito ao recebimento do percentual integral do benefício.

INSS encerrou processo antes da perícia
Durante a tramitação do processo, o INSS alegou que a segurada não teria interesse de agir na Justiça porque não compareceu à perícia médica agendada na esfera administrativa. Segundo o instituto, a ausência teria provocado o encerramento do pedido de revisão.

O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz. Os documentos apresentados demonstraram que a mulher solicitou a revisão do benefício em maio de 2022 e teve uma perícia presencial agendada em uma agência do INSS em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Entretanto, o próprio instituto cancelou e encerrou o processo administrativo antes da data prevista para o exame. A documentação também comprovou que a segurada compareceu à agência no dia e horário marcados, mas não recebeu atendimento em razão de uma falha operacional do INSS.

Perícia confirmou deficiência grave
Para esclarecer a condição de saúde da pensionista, foi realizada uma perícia médica judicial na especialidade de Oftalmologia. O laudo confirmou o comprometimento visual grave, bilateral e irreversível, responsável pela incapacidade total e permanente para o trabalho. O exame também constatou a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

O perito estabeleceu que a incapacidade teve início em 12 de janeiro de 2018. Como o marido da segurada morreu em 15 de junho de 2021, ficou comprovado que a deficiência já existia há mais de três anos antes do falecimento.

Esse reconhecimento foi determinante para garantir à pensionista o direito à cota familiar integral, correspondente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo marido.
Fonte: TRF

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