Justiça exige fechamento de aterro irregular e recuperação de área degradada em Divinópolis
há 23 horas
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FotoDivulgação/O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Divinópolis encerre, em até dois anos, o descarte de resíduos no atual aterro municipal e recupere a área degradada. A decisão aponta irregularidades ambientais e descumprimento de um acordo firmado em 2006.
TJMG determina fechamento de aterro sanitário e recuperação ambiental em Divinópolis
Município terá dois anos para interromper o descarte de resíduos no aterro atual e regularizar a destinação do lixo após descumprimento de acordo ambiental firmado em 2006.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga o Município de Divinópolis, no Oeste de Minas, a encerrar, no prazo de dois anos, o descarte de resíduos sólidos no atual aterro municipal e executar medidas para recuperar a área degradada.
A determinação foi mantida pela 2ª Câmara Cível (2ª Caciv), que analisou um recurso apresentado pela Prefeitura contra a sentença de primeira instância. Por unanimidade, os desembargadores confirmaram as obrigações ambientais impostas ao município, mas retiraram a condenação ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2006 entre o município e órgãos ambientais estaduais. O acordo estabelecia medidas para reduzir os impactos provocados pelo descarte de resíduos urbanos e recuperar a área afetada.
Durante fiscalizações, laudos técnicos identificaram irregularidades no funcionamento do aterro, que operava sem licença ambiental válida. Entre os problemas apontados estavam falhas na impermeabilização das lagoas de chorume, ausência de monitoramento do solo e da água, deficiências no sistema de drenagem pluvial e lançamento inadequado de efluentes.
Medidas para regularização
Na decisão de primeira instância, o juízo da Comarca de Divinópolis estabeleceu o prazo de dois anos para o encerramento das atividades no aterro atual e a regularização definitiva da destinação dos resíduos sólidos.
Para cumprir a determinação, a administração municipal poderá implantar um novo aterro sanitário devidamente licenciado, contratar uma empresa especializada para realizar o serviço ou aderir a um consórcio público.
A sentença também determinou que a Prefeitura promova a recuperação ambiental da área degradada, seguindo as orientações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Entre as obrigações estão a adequação do sistema de drenagem e a interrupção do despejo de resíduos líquidos nas lagoas antigas.
O município recorreu da decisão, argumentando que as determinações judiciais interferiam nas atribuições do Poder Executivo e que o prazo estabelecido seria insuficiente diante das etapas administrativas e técnicas necessárias para a regularização. A defesa solicitou a revisão da sentença ou a substituição do prazo por um cronograma de execução das medidas.
Tribunal aponta omissão prolongada
A relatora do recurso, desembargadora Maria Inês Souza, destacou que o Poder Judiciário pode determinar o cumprimento de obrigações ambientais quando fica comprovada a omissão prolongada da administração pública.
Segundo a magistrada, as provas técnicas apresentadas no processo demonstraram riscos de contaminação do solo, do subsolo e do lençol freático. Ela também observou que o município descumpria o acordo ambiental firmado em 2006 e não apresentou documentos que comprovassem a implantação de um novo empreendimento ou a existência de um cronograma para solucionar as irregularidades.
A 2ª Câmara Cível entendeu que dificuldades administrativas e financeiras não justificam a continuidade indefinida de uma situação de degradação ambiental. Dessa forma, manteve o prazo de dois anos para que o município encerre o descarte no aterro atual e cumpra as medidas de recuperação e regularização.
As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa acompanharam o voto da relatora.
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