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Alarme de supermercado dispara por cinco noites e empresa terá de indenizar família em R$ 15 mil

há 5 horas
2 min de leitura
Alarme de supermercado dispara por cinco noites e empresa terá de indenizar família em R$ 15 mil
FotoDivulgação/Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a quatro integrantes de uma família. O alarme de segurança do estabelecimento disparou repetidamente durante cinco madrugadas consecutivas, prejudicando o descanso dos moradores. A decisão ainda cabe recurso.
Supermercado é condenado a indenizar família em R$ 15 mil por alarme disparado durante a madrugada
O Supermercado Supernosso foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a quatro integrantes de uma família devido ao disparo repetido do alarme de segurança do estabelecimento durante a madrugada, por cinco noites consecutivas. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O caso ocorreu em setembro de 2023, no bairro Serra, na Região Centro-Sul da capital mineira. Na ação, os moradores relataram que o alarme sonoro do supermercado disparava de maneira intermitente durante a madrugada, provocando noites de sono prejudicadas e transtornos para toda a família.

Entre os argumentos apresentados, os autores informaram que um dos moradores havia acabado de retornar de um tratamento médico. Além disso, as crianças tiveram o descanso e a rotina de estudos comprometidos em razão do barulho.

Em sua defesa, o supermercado alegou que o sistema de alarme era utilizado para proteger o patrimônio e negou a existência de falhas no acionamento. A empresa também sustentou que a situação não configurava dano moral, mas apenas um aborrecimento cotidiano.
Ao analisar o processo, o magistrado ent
endeu que o direito de propriedade deve respeitar os limites da convivência social e não pode prejudicar o sossego e a integridade dos moradores vizinhos.

O disparo repetido do equipamento foi comprovado por meio de mensagens trocadas entre um dos moradores e o gerente do estabelecimento, além de depoimentos de testemunhas.

Na sentença, o juiz destacou que a instalação de alarmes é uma medida legítima de proteção patrimonial, mas que a falta de manutenção de um sistema que dispara repetidamente durante a madrugada caracteriza violação ao sossego alheio e configura ilícito civil.

O supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, divididos entre os quatro integrantes da família. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte: TJMG

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