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Casal é condenado após devolver irmãos ao abrigo depois de dez meses de convivência

há 6 horas
2 min de leitura
Casal é condenado após devolver irmãos ao abrigo depois de dez meses de convivência
FotoDivulgação/A Justiça condenou um casal ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais após desistir da adoção de dois irmãos que estavam sob sua guarda havia cerca de dez meses. Segundo o MPMG, a devolução ao acolhimento institucional provocou novos prejuízos emocionais às crianças.
Justiça condena casal a pagar R$ 50 mil por danos morais após desistir de adoção de irmãos em MG
A Justiça condenou um casal ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a duas crianças após a desistência de um processo de adoção, quando os irmãos já estavam sob a guarda dos adotantes havia aproximadamente dez meses. A decisão acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou prejuízos emocionais provocados pelo rompimento dos vínculos familiares.

A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. As crianças haviam sido afastadas da família biológica em razão de situações de negligência e violência e, posteriormente, passaram a viver com o casal durante o processo de adoção.

Entretanto, na fase final do procedimento, os adotantes desistiram da adoção e os irmãos retornaram ao acolhimento institucional. Segundo o Ministério Público, a ruptura dos vínculos afetivos construídos durante os meses de convivência provocou novos prejuízos emocionais às crianças.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a desistência da adoção é juridicamente possível durante o estágio de convivência. No entanto, entendeu que, nas circunstâncias do caso, a conduta do casal caracterizou abuso de direito e violação à integridade psíquica dos irmãos.

A decisão também considerou que os adotantes chegaram a atribuir ao comportamento de uma das crianças a responsabilidade pelo retorno ao abrigo. Além disso, houve a possibilidade de o casal prosseguir com a adoção de apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles.

Relatórios técnicos apresentados no processo apontaram que, após o retorno ao acolhimento institucional, as crianças passaram a manifestar sentimentos de culpa, insegurança e medo de participar de novos processos de adoção.

Com a condenação, os réus deverão pagar solidariamente R$ 50 mil em indenizações por danos morais, sendo R$ 30 mil destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado pela Justiça por falta de comprovação de prejuízo patrimonial.

Na ação, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim argumentou que a conduta dos adotantes ultrapassou os limites do exercício regular do direito de desistência e provocou danos ao desenvolvimento emocional dos irmãos, que já haviam enfrentado experiências anteriores de abandono e acolhimento institucional.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Fonte: MPMG

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