Instituição de ensino é condenada por propaganda enganosa e terá de indenizar estudante em MG
gazetadevarginhasi
há 56 minutos
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fonte: itatiaia
Uma instituição de ensino superior em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi condenada a indenizar um estudante por ocultar informações sobre restrições do curso de Engenharia Civil junto ao órgão fiscalizador da profissão. A Justiça considerou que a omissão configurou propaganda enganosa, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença inicial da Comarca de Juiz de Fora.
O estudante relatou que ingressou no curso no início de 2014. Dois anos depois, em 2016, já com a formação em andamento, soube que o curso não estava plenamente regularizado no então Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, hoje Crea-MG, devido a uma restrição que não havia sido informada no momento da matrícula.
Em defesa, a instituição alegou que conseguiu regularizar a situação posteriormente, argumento aceito pela Justiça em primeira instância. Inconformado, o aluno recorreu.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que cabe à instituição manter o curso devidamente regularizado antes de ofertá-lo. Para ela, a falta de transparência prejudicou diretamente o estudante. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, resultando na condenação.