IPVA 2024 não quitado já pode ser parcelado em Minas
24 de abr. de 2024
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Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha informa que está disponível desde o dia 22 de abril, o parcelamento de débitos de IPVA em Minas Gerais.
O acesso ao parcelamento é feito pelo site www.fazenda.mg.gov.br , em até 12 vezes, Basta clicar IPVA, selecionar PARCELAMENTO, simular e confirmar, se for o caso O valor da multa e juros será calculado automaticamente. Uma vez incluído o parcelamento, deve ser emitida mensalmente a guia para pagamento. O vencimento ocorre sempre no penúltimo dia do mês.
O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. O não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial.
Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pela autoridade de trânsito. O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail.
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