Jovem morre após extração dentária e Justiça condena dentista e clínica a indenizar mãe
gazetadevarginhasi
18 de jul. de 2025
2 min de leitura
Divulgação-Crédito: Mirna de Moura / TJMG
Dentista e clínica são condenadas por morte de jovem após extração dentária em Minas Gerais.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma dentista e de uma clínica odontológica pela morte de uma jovem de 25 anos após uma cirurgia para extração de dentes. A Justiça determinou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais à mãe da vítima.
Segundo o processo, em 26 de novembro de 2020, a paciente, que apresentava quadro de obesidade e era fumante, foi submetida à extração de cinco dentes. Nos dias seguintes, a jovem relatou inchaço acentuado no pescoço, fortes dores, dificuldades gástricas e limitação na abertura da mandíbula. Em 30 de novembro, a dentista prescreveu o antibiótico azitromicina por aplicativo de mensagens.
Com o agravamento dos sintomas, a jovem buscou atendimento médico no dia 1º de dezembro, mas continuou a piorar e sofreu um desmaio. Em 3 de dezembro, ela faleceu em decorrência de uma parada cardiorrespiratória.
A defesa da dentista e da clínica alegou que não havia relação direta entre o procedimento odontológico e o óbito. No entanto, o juiz de primeira instância, Adilson da Silva da Conceição, concluiu que houve negligência no acompanhamento pós-operatório, especialmente diante dos fatores de risco da paciente. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 150 mil.
O caso foi levado à segunda instância, onde o desembargador Marcelo Pereira da Silva confirmou a existência de falha no atendimento, mas reduziu a indenização para R$ 100 mil. Os desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam a condenação, mas decidiram diminuir o valor para R$ 70 mil.
O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, teve entendimento divergente e votou contra a condenação, por não ver relação entre a cirurgia e a morte. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Comentários