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Jovem que dirigia embriagado e causou morte na BR-381 é indiciado por homicídio com dolo eventual

  • gazetadevarginhasi
  • 15 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Jovem que dirigia embriagado e causou morte na BR-381 é indiciado por homicídio com dolo eventual
Divulgação
Motorista é indiciado por homicídio qualificado e lesão corporal após acidente com morte em Coronel Fabriciano.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apurou um grave acidente de trânsito ocorrido em 6 de julho, na Avenida Tancredo Neves, trecho urbano da BR-381, em Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce. Um motorista de 21 anos foi indiciado por homicídio qualificado e por lesão corporal grave, crimes cometidos em concurso formal.

O acidente, registrado por volta das 19h30, envolveu o carro conduzido pelo suspeito e duas motocicletas. Como consequência, uma jovem de 26 anos morreu e dois homens, de 28 e 46 anos, ficaram feridos. O motorista foi preso em flagrante ainda no local e segue detido, após a conversão da prisão em preventiva, a pedido da PCMG.

De acordo com a investigação conduzida pela Delegacia de Polícia em Coronel Fabriciano, o condutor dirigia embriagado, em alta velocidade, desrespeitando o sinal vermelho e invadindo a contramão, o que resultou na colisão. “Imagens de câmeras de segurança e laudo pericial confirmaram a dinâmica do acidente, demonstrando que a conduta imprudente e perigosa do investigado foi a causa direta da tragédia”, afirmou o delegado Washington Alves Moreira Izaías.

Testemunhas relataram que o jovem havia consumido bebidas alcoólicas em um churrasco pouco antes do ocorrido, e que dirigia de forma desgovernada. A própria passageira do veículo confirmou o consumo de álcool pelo condutor. Ela também declarou que o casal estaria a caminho do Hospital Municipal, versão contestada pela polícia. “Essa alegação foi afastada, pois havia uma UPA mais próxima e nenhum registro de atendimento anterior relacionado à passageira”, explicou o delegado.

Com base nas provas reunidas, o motorista foi indiciado por homicídio qualificado por perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima (art. 121, §2º, III e IV), e por lesão corporal grave (art. 129, §1°, II), ambos do Código Penal. A PCMG concluiu que ele agiu com dolo eventual, ao assumir o risco de provocar a morte ao dirigir embriagado e desrespeitar normas básicas de trânsito.

Além do indiciamento, foi solicitada à Justiça a suspensão do direito de dirigir do investigado e a prorrogação da prisão preventiva, com o objetivo de preservar a ordem pública e evitar a reiteração de condutas criminosas. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais.
Fonte: PCMG

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