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Justiça acata pedido do MPMG e extingue empresa criada para burlar licitação em Uberaba

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Justiça acata pedido do MPMG e extingue empresa criada para burlar licitação em Uberaba
Divulgação
MPMG obtém dissolução de empresa criada para fraudar licitação em Uberaba.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a dissolução compulsória de uma empresa registrada em Uberaba, no Triângulo Mineiro, por ter sido criada com o objetivo de fraudar licitações públicas.

A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Uberaba, julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG e reconheceu que a empresa foi constituída de forma irregular para ocultar interesses ilícitos e simular regularidade jurídica. O caso se refere a uma fraude em licitação ocorrida em 2019.

Com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013), a sentença determinou, além da dissolução da pessoa jurídica, a perda da vantagem indevida obtida — avaliada em R$ 67 mil — e a aplicação de multa no mesmo valor. A empresa e seu dirigente também estão proibidos de receber incentivos, subsídios ou financiamentos públicos por quatro anos.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, em junho de 2024, após investigação que identificou a constituição fraudulenta da empresa para participar de licitações e firmar contratos com o município.

Segundo o MPMG, a empresa, formalmente registrada em nome de um terceiro, atuava no ramo de locação de máquinas e limpeza urbana e foi criada para ocultar o verdadeiro controlador, que possuía vínculos com a administração pública municipal. Poucos meses após sua criação, venceu um pregão presencial e firmou contrato para o fornecimento de grelhas fluviais.

Na sentença, o juiz destacou que a empresa foi usada como instrumento para burlar restrições legais e éticas, violando os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública. Segundo a decisão, “a empresa não pode se beneficiar da própria torpeza, auferindo lucro de uma contratação ilícita em sua origem”.

O magistrado ressaltou ainda que o dano causado ao poder público extrapola o aspecto financeiro, afetando a confiança da sociedade na integridade das instituições.

Os promotores de Justiça José Carlos Fernandes Junior e Eduardo Fantinati Menezes, responsáveis pelo caso, destacaram que a decisão reforça o compromisso do Ministério Público com a integridade e a transparência na gestão pública.

“O uso indevido de pessoas jurídicas para fraudar licitações é uma grave violação à ética pública e compromete a igualdade de condições entre os competidores. Tais práticas devem ser exemplarmente punidas”, afirmaram os promotores.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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