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Justiça condena DJ a indenizar noiva após faltar em festa de casamento em Juiz de Fora

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Justiça condena DJ a indenizar noiva após faltar em festa de casamento em Juiz de Fora
Divulgação - Crédito: Gaby Tenda
TJMG reduz para R$ 5 mil indenização a noiva por troca de DJ em festa de casamento.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um DJ deverá indenizar uma noiva em R$ 5 mil por danos morais após falhas na prestação de serviço durante a festa de casamento realizada em Juiz de Fora. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 15 mil.

Segundo o processo, em janeiro de 2018, a mulher contratou o profissional por R$ 2.200 para atuar na recepção do casamento, que ocorreria em junho do mesmo ano. O contrato previa que ele ficaria responsável pelo som ambiente e iluminação, incluindo globos espelhados e máquina de fumaça. No entanto, no dia da celebração, outro DJ compareceu ao evento sem prévio aviso ou autorização da contratante.

A substituição só foi comunicada no dia seguinte, quando o DJ revelou ter assumido outro compromisso e, por isso, enviado um substituto. A cliente então acionou a Justiça, alegando descumprimento de obrigação personalíssima, ou seja, que só o próprio profissional poderia cumprir.

Em sua defesa, o DJ alegou ter cumprido o contrato por meio de representante e atribuiu o encerramento antecipado da festa à contratante. Ele negou que tenha havido qualquer prejuízo que justificasse indenização.

O relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve o entendimento de que houve dano moral, mas reduziu o valor da indenização. “É compreensível o aborrecimento e o incômodo sofrido, diante da expectativa frustrada quanto à presença do profissional contratado”, afirmou. Para ele, a falha ultrapassa o simples inadimplemento contratual.

Os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator. A decisão transitou em julgado.
Fonte: TJMG

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