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Justiça condena Unimed Alfenas por demora em liberar medicamento oncológico

  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
Justiça condena Unimed Alfenas por demora em liberar medicamento oncológico
Divulgação
TJMG condena plano de saúde por atraso de 108 dias em tratamento contra o câncer.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a operadora Unimed Alfenas a indenizar a família de uma paciente que morreu enquanto aguardava a liberação de um medicamento oncológico.

A indenização foi fixada em R$ 75 mil, sendo R$ 25 mil para o marido e para cada um dos dois filhos da vítima.

Atraso de 108 dias no tratamento
De acordo com o processo, o medicamento prescrito — Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecano) — levou 108 dias para ser disponibilizado pela operadora, mesmo diante da urgência do quadro clínico.

A paciente, de 37 anos, enfrentava um câncer de mama agressivo e morreu sem conseguir iniciar o tratamento indicado.

Decisão reconhece “perda de chance”
Ao julgar o recurso, o relator Monteiro de Castro destacou que a recusa do plano foi abusiva e que o atraso representou uma “dilatação inaceitável” diante da gravidade da doença.

A decisão aplicou a teoria da “perda de chance”, entendendo que a paciente foi privada da oportunidade de lutar pela vida com os melhores recursos disponíveis.
Outros magistrados acompanharam o voto, formando maioria para condenar a operadora.

Argumentos das partes
A família alegou que a negativa e a demora causaram sofrimento intenso e impediram um tratamento digno, destacando que a paciente era mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Já a operadora sustentou que o medicamento não constava no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não havia comprovação científica para o caso e não existia cobertura contratual.

Reversão da decisão
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado sob o argumento de que não era possível comprovar que o tratamento mudaria o desfecho.

No entanto, ao analisar o recurso, o TJMG entendeu que o dano não está necessariamente ligado ao resultado final, mas à perda da possibilidade de tratamento adequado em tempo hábil.

O acórdão ressaltou ainda que a necessidade de judicialização para acesso ao medicamento agravou o sofrimento da família, ultrapassando o mero aborrecimento.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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