Justiça confirma indenização por acusação infundada de abuso sexual em Minas Gerais
gazetadevarginhasi
15 de ago.
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Mulher foi condenada por falsa acusação de abuso sexual do ex-marido contra a filha do casal
TJMG mantém condenação de mulher que acusou falsamente ex-marido de abuso sexual contra filha.
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por danos morais, após acusá-lo falsamente de abuso sexual contra a filha do casal, de 3 anos.
Segundo o processo, o homem alegou que a denúncia, feita por sua ex-esposa, abalou sua honra e imagem, já que a acusação chegou ao conhecimento de familiares. O juízo de 1ª instância acatou o pedido e fixou a indenização em R$ 30 mil.
Inconformada, a mulher recorreu, afirmando que suas declarações tiveram como base falas da própria criança e sua preocupação com a segurança da filha. Ela também sustentou que seguiu todos os procedimentos exigidos pela delegacia especializada durante a investigação.
O relator, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, confirmou a condenação. Ele destacou que o relacionamento entre as partes era marcado por conflitos e que as conversas anexadas ao processo, obtidas por WhatsApp, evidenciaram a tensão. Segundo o magistrado, as investigações não comprovaram a ocorrência do abuso e os áudios apresentados pela mulher mostraram que ela teria induzido a filha a repetir frases que incriminassem o pai.
“Embora a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante pessoas muito próximas, configura dolo e ato ilícito”, registrou o relator.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho. Já Yeda Athias e Alexandre Santiago votaram pela redução da indenização para R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
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