top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça confirma indenização por acusação infundada de abuso sexual em Minas Gerais

  • gazetadevarginhasi
  • 15 de ago.
  • 2 min de leitura
Justiça confirma indenização por acusação infundada de abuso sexual em Minas Gerais
Mulher foi condenada por falsa acusação de abuso sexual do ex-marido contra a filha do casal
TJMG mantém condenação de mulher que acusou falsamente ex-marido de abuso sexual contra filha.

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por danos morais, após acusá-lo falsamente de abuso sexual contra a filha do casal, de 3 anos.

Segundo o processo, o homem alegou que a denúncia, feita por sua ex-esposa, abalou sua honra e imagem, já que a acusação chegou ao conhecimento de familiares. O juízo de 1ª instância acatou o pedido e fixou a indenização em R$ 30 mil.

Inconformada, a mulher recorreu, afirmando que suas declarações tiveram como base falas da própria criança e sua preocupação com a segurança da filha. Ela também sustentou que seguiu todos os procedimentos exigidos pela delegacia especializada durante a investigação.

O relator, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, confirmou a condenação. Ele destacou que o relacionamento entre as partes era marcado por conflitos e que as conversas anexadas ao processo, obtidas por WhatsApp, evidenciaram a tensão. Segundo o magistrado, as investigações não comprovaram a ocorrência do abuso e os áudios apresentados pela mulher mostraram que ela teria induzido a filha a repetir frases que incriminassem o pai.

“Embora a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante pessoas muito próximas, configura dolo e ato ilícito”, registrou o relator.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho. Já Yeda Athias e Alexandre Santiago votaram pela redução da indenização para R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page