Justiça do Trabalho condena empresa por demissão durante férias e passeio perdido
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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Divulgação
TRT-3 eleva para R$ 15 mil indenização a trabalhadora demitida durante férias.
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a uma ex-funcionária de um escritório de advocacia, que foi informada de sua demissão enquanto viajava de férias. A decisão reformou parcialmente sentença da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia reconhecido o direito à indenização, mas fixado valor inferior.
A autora da ação relatou que, ao iniciar seu período de descanso, após um dia de folga, recebeu uma ligação do setor de Recursos Humanos da empresa comunicando seu desligamento. A comunicação ocorreu no dia 7 de novembro de 2022, quando ela já estava em viagem pela Bahia. A notícia inesperada impactou emocionalmente a trabalhadora, que afirmou sofrer de transtornos ansiosos e depressivos, situação agravada pela dispensa repentina.
A empresa alegou que a demissão só foi formalizada após o fim das férias da funcionária e que a ligação teria sido um engano. No entanto, depoimentos e provas documentais confirmaram que a notícia do desligamento foi repassada enquanto a funcionária já se encontrava em viagem, comprometendo seu direito ao descanso e ao lazer.
Para o relator do processo, desembargador José Marlon de Freitas, a forma de comunicação da dispensa — feita por telefone e aplicativo de mensagens — configurou desrespeito do empregador, especialmente considerando o estado de saúde mental da empregada, já conhecido pela empresa. “A forma como se deu a comunicação da dispensa, por telefone e aplicativo de mensagens, enseja dano moral passível de reparação”, afirmou o magistrado.
O colegiado destacou ainda que a situação gerou insegurança econômica e sofrimento agravado pelo contexto de saúde mental fragilizada da trabalhadora. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização foi majorado para R$ 15 mil, atendendo parcialmente ao recurso da autora.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 250,00 a título de danos materiais, valor correspondente à reserva de um passeio de barco em Morro de São Paulo, na Bahia. A autora apresentou voucher da atividade, cancelada após o abalo emocional sofrido com a notícia da demissão. Testemunha ouvida confirmou que a trabalhadora desistiu do passeio por estar visivelmente desanimada.
O relator frisou que o comportamento da empresa causou angústia à funcionária e inviabilizou o passeio, resultando em prejuízo financeiro. A decisão reforça a importância de uma conduta humanizada por parte do empregador, especialmente nos momentos de encerramento do vínculo trabalhista.
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