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Justiça mantém indenização de R$ 40 mil a família por erro em fisioterapia com criança

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Justiça mantém indenização de R$ 40 mil a família por erro em fisioterapia com criança
Divulgação
Plano de saúde é condenado a indenizar família após fratura em criança durante fisioterapia em BH.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um plano de saúde ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma família de Belo Horizonte. A decisão, confirmada em segunda instância, refere-se a uma fratura causada por um fisioterapeuta credenciado durante uma sessão de reabilitação com uma criança com paralisia cerebral grave e Síndrome de West. A indenização será dividida em R$ 30 mil para a menina e R$ 10 mil para a mãe, que acompanhava o atendimento.

A paciente havia passado por uma cirurgia considerada bem-sucedida e iniciou o tratamento fisioterapêutico autorizado pelo plano de saúde. Quinze dias após o início das sessões, ela começou a sentir dores intensas na perna operada. Exames posteriores identificaram uma nova fratura, atribuída a uma manobra brusca executada por um dos profissionais que a atendiam.

A operadora de saúde negou responsabilidade, sustentando que a criança apresentava fragilidade óssea devido à osteoporose e ao uso prolongado de anticonvulsivantes, o que a deixaria suscetível a fraturas espontâneas. Também alegou não haver prova conclusiva de que a lesão tenha sido causada pela fisioterapia.

A sentença de primeira instância, que condenou a operadora, foi alvo de recurso por ambas as partes: a família pediu aumento da indenização e o plano de saúde tentou reverter a decisão. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, rejeitou os recursos, com base em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

De acordo com a magistrada, a perícia indicou que a fratura ocorreu logo após uma sessão fisioterapêutica, o que estabeleceu uma possível relação causal entre a conduta do profissional e o dano. Testemunha ouvida no processo relatou ter presenciado a manobra agressiva que provocou choro intenso e contínuo da criança, comportamento não observado anteriormente.

A desembargadora ainda destacou que, mesmo com a condição clínica da paciente, a rápida recuperação da fratura por meio de tratamento conservador indicava que a lesão poderia ter sido evitada com mais cuidado. Para ela, o fisioterapeuta deveria ter redobrado a cautela diante do quadro delicado da menina. O plano de saúde, por sua vez, responde civilmente pelos atos dos profissionais credenciados.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora. O processo segue em segredo de Justiça.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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