Justica confirma decisao que obriga Incra a garantir agua potavel em assentamento rural no Triangulo Mineiro
gazetadevarginhasi
16 de set. de 2025
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Divulgação
TRF6 mantem decisao que obriga Incra a garantir abastecimento de agua em assentamento de Uberlandia.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Regiao (TRF6) decidiu, por unanimidade, manter a sentenca que determina ao Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (Incra) a implementacao de sistema de captacao e distribuicao de agua no Projeto de Assentamento Flavia Nunes, em Uberlandia, no Triangulo Mineiro. A decisao tambem preserva a aplicacao de multa diaria em caso de descumprimento. O julgamento ocorreu em 16 de junho de 2025, sob relatoria da desembargadora federal Monica Sifuentes.
O Ministerio Publico Federal (MPF) havia pedido, adicionalmente, a condenacao do Incra ao pagamento de indenizacao por dano moral coletivo, mas o pedido foi negado.
Omissao administrativa
Na avaliacao da relatora, a omissao do Incra e clara e reiterada, ja que, mesmo apos mais de uma decada da criacao do assentamento, nao houve instalacao efetiva de sistema de abastecimento. Embora um poco tubular tenha sido perfurado, nao foi equipada a estrutura nem construida rede de distribuicao. Assim, os assentados continuam a depender de cisternas e reservatorios improvisados, o que os expõe a riscos concretos de saude publica.
A magistrada ressaltou que a chamada “clausula da reserva do possivel” nao se sobrepoe ao dever estatal de assegurar o nucleo essencial dos direitos fundamentais, como saude e dignidade.
Papel do Judiciario
Sifuentes frisou que o Judiciario nao exige do Incra resultado impossivel, mas atuacao eficaz. Segundo ela, a falta de execucao das obras nao decorre de obstaculo tecnico, mas da manutencao prolongada de contrato com empresa incapaz de cumprir as obrigacoes assumidas em 2017.
A desembargadora destacou ainda que a separacao dos poderes nao impede a atuacao judicial diante de omissoes administrativas inconstitucionais. “O Poder Judiciario apenas determinou o cumprimento de obrigacoes ja assumidas pelo Incra”, afirmou.
Multa cominatoria
A decisao reconhece a legitimidade da multa diaria, ou astreinte, desde que aplicada com razoabilidade e proporcionalidade, servindo como incentivo ao cumprimento da ordem judicial.
Dano moral coletivo
Por outro lado, a Turma entendeu que nao houve prova suficiente para condenar o Incra por dano moral coletivo. Para a relatora, esse tipo de reparacao exige demonstracao concreta de abalo imaterial relevante a coletividade, o que nao ficou configurado no caso.
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