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Justiça anula fraudes e devolve imóvel ao espólio de idosa em Uberlândia

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça anula fraudes e devolve imóvel ao espólio de idosa em Uberlândia
Divulgação
Justiça anula transferências fraudulentas e devolve imóvel ao espólio de Jubina de Carvalho em Uberlândia.

A Justiça Federal de Minas Gerais anulou registros imobiliários relacionados à transferência de um imóvel em Uberlândia, reconhecendo que a propriedade foi retirada do espólio de Jubina de Carvalho de forma fraudulenta. A decisão, proferida em 9 de abril de 2025 pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), determinou a devolução do bem aos herdeiros e apontou indícios de crime, com envio do caso ao Ministério Público.

O voto do relator, juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, aprovado por unanimidade, determinou a anulação de todas as operações, da venda inicial irregular até a constituição de garantia fiduciária à Caixa Econômica Federal. O imóvel, conforme a decisão, deverá retornar ao espólio “livre de quaisquer encargos que não foram devidamente instituídos”.

A fraude envolveu a transferência do bem ao réu Arthur Ferreira, que posteriormente o vendeu a Lucas Keoma Faria. A propriedade fiduciária em favor da Caixa foi considerada inválida, e todos os registros na matrícula nº 37.104, incluindo cédula de crédito imobiliário emitida com base na transação, deverão ser cancelados.

Os réus Arthur Ferreira e Lucas Keoma Faria foram condenados, solidariamente, ao pagamento de 70% das custas e honorários advocatícios. A Caixa, por sua vez, arcará com os 30% restantes, devido à sua participação nas irregularidades.
O juiz também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração de eventuais crimes contra a empresa pública federal.

O recurso foi interposto após decisão anterior extinguir parte das pretensões do espólio por suposta falta de competência da Justiça Federal para julgar pedidos indenizatórios. A nova decisão reverteu esse entendimento e reconheceu o mérito da causa, sendo considerada um avanço no combate à grilagem urbana e à fraude documental no interior do estado.
Fonte: TRF6

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Gazeta de Varginha

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