Justiça anula justa causa de trabalhadora com déficit cognitivo e TDAH em Minas Gerais
há 52 minutos
2 min de leitura
Divulgação/Empresa é condenada após demitir por justa causa funcionária com limitações cognitivas
A Justiça do Trabalho anulou a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, diagnosticada com déficit cognitivo e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão considerou que a empresa tinha conhecimento das limitações intelectuais da funcionária, mas aplicou advertências, suspensões e a própria demissão sem o acompanhamento da mãe, responsável por auxiliá-la em decisões cotidianas.
O caso foi analisado pelo juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho. Segundo o processo, a trabalhadora, contratada como ajudante de esteira, foi dispensada por justa causa em novembro de 2025. Ela alegou não ter recebido explicações claras sobre os motivos da punição e afirmou que sua mãe procurou a empresa após a demissão para obter esclarecimentos, ocasião em que teria sido informada sobre um suposto abandono de emprego.
Durante o processo, a mãe da trabalhadora relatou que comunicou à empresa, logo após a contratação, as limitações cognitivas da filha, entregando inclusive laudos médicos. Ela também solicitou que qualquer problema envolvendo a funcionária fosse informado à família, destacando que a jovem apresentava dificuldades de aprendizado, esquecimentos frequentes e necessidade de auxílio para lidar com situações do dia a dia.
A empresa, sediada em Nova Serrana, sustentou que a demissão ocorreu em razão de faltas injustificadas e comportamento considerado desidioso. Segundo a defesa, a funcionária recebeu diversas advertências e suspensões ao longo do contrato sem demonstrar mudança de conduta. O proprietário da empresa afirmou desconhecer as limitações cognitivas da trabalhadora e declarou que ela desempenhava normalmente suas atividades.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os laudos médicos anexados aos autos apontavam atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia. Os documentos também indicavam a necessidade de acompanhamento contínuo da mãe para atividades diárias e tomadas de decisão.
A sentença observou ainda que a empresa aplicou penalidades disciplinares mesmo após ter recebido informações médicas sobre a condição da empregada. O juiz apontou que algumas advertências mencionavam faltas injustificadas em datas nas quais os registros de ponto demonstravam a presença da trabalhadora.
Outro fator considerado foi o fato de todas as advertências, suspensões e a própria demissão terem sido formalizadas sem a participação da mãe da funcionária. Para o magistrado, embora a trabalhadora estivesse apta fisicamente para exercer atividades manuais, ela não possuía capacidade plena para compreender as consequências das sanções aplicadas pela empresa.
Com base nesses elementos, a Justiça declarou inválidas as punições utilizadas para justificar a justa causa e determinou a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, garantindo à trabalhadora o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.
Apesar da reversão da penalidade, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que não ficou comprovado que a dispensa tenha ocorrido de forma discriminatória em razão das limitações cognitivas da funcionária.
A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que também determinou o pagamento da multa prevista na legislação trabalhista em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias. Posteriormente, as partes firmaram um acordo e o processo segue em fase de execução.
Comentários