Justiça aumenta para R$ 15 mil indenização a motorista por exame toxicológico falso
gazetadevarginhasi
25 de jul. de 2025
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Divulgação
Justiça aumenta indenização a motorista prejudicado por falso positivo em exame toxicológico.
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios terão que pagar a um motorista. A decisão ocorreu após o profissional ser prejudicado por um falso positivo para cocaína em exame toxicológico, o que causou sua demissão e comprometeu sua reputação.
O motorista, que atua como inspetor técnico de segurança veicular, afirmou nunca ter usado drogas e acionou a Justiça após ter sido submetido a um exame no dia 12 de fevereiro de 2021, cujo resultado, divulgado em 19 de fevereiro, apontou a presença da substância. Desconfiado do resultado, ele realizou dois novos testes toxicológicos em laboratórios diferentes, ambos com resultado negativo.
Mesmo com a comprovação do equívoco, ele teve que aguardar 90 dias para fazer um novo exame oficial, como prevê a Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Durante esse período, ficou impedido de trabalhar e acabou sendo demitido. O laudo incorreto ainda ficou registrado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), dificultando a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) posteriormente.
Os laboratórios alegaram que os exames foram realizados corretamente e que, para se comprovar erro, seria necessário repetir o teste com o mesmo material coletado inicialmente. O argumento, no entanto, não foi aceito pela juíza de 1ª instância, Edinamar Aparecida da Silva Costa, da 2ª Vara Cível de Contagem, que fixou a indenização em R$ 10 mil.
As três partes recorreram da decisão. O relator no TJMG, juiz Wauner Batista Ferreira Machado, manteve a condenação, mas considerou que os danos causados ao motorista justificavam o aumento do valor para R$ 15 mil. Ele destacou, além da perda do emprego, o impacto à imagem pessoal e profissional do autor da ação.
O voto foi seguido pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que acolheram os argumentos da defesa. A decisão ainda cabe recurso.
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