Justiça condena construtora por vícios estruturais que levaram à interdição de edifício em MG
há 7 horas
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Divulgação/Prédio interditado em Contagem gera indenização por danos morais e materiais a moradores
Construtora é condenada a indenizar casal após interdição de prédio com falhas estruturais em Contagem.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a responsabilidade de uma construtora por vícios estruturais em um edifício em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e determinou o pagamento de indenizações a um casal que precisou deixar o imóvel após interdição da Defesa Civil.
A decisão estabelece o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e cerca de R$ 2,4 mil por danos materiais, referentes a despesas com aluguel, condomínio e contas de energia durante o período de 113 dias em que os moradores foram obrigados a se afastar do apartamento.
Segundo o processo, o casal adquiriu um imóvel em um condomínio em agosto de 2010. Em janeiro de 2020, durante um período chuvoso, a Defesa Civil identificou trincas e rachaduras em diversos pontos da estrutura do prédio, incluindo vigas, lajes e pilares. Diante do risco de desabamento, o edifício foi interditado e os moradores precisaram deixar suas residências.
A construtora alegou em sua defesa que os danos teriam sido provocados por chuvas consideradas “excepcionais e imprevisíveis”, além de apontar fatores externos e afirmar que prestou assistência aos moradores. A empresa também recorreu da decisão de primeira instância, que havia reconhecido a responsabilidade pelos danos.
No entanto, o relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que a perícia técnica afastou a tese de causas naturais e apontou falhas na execução do projeto como origem dos problemas estruturais.
Segundo o laudo, as rachaduras — que chegaram a 5 mm — não eram compatíveis com variações climáticas, mas sim com defeitos de construção. O relatório também apontou comprometimento estrutural que chegou a afetar o funcionamento de portas e janelas das unidades.
O magistrado ressaltou ainda que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo diretamente o direito fundamental à moradia e à dignidade dos consumidores.
Com a decisão, o TJMG manteve a condenação da construtora, ajustando os valores das indenizações conforme entendimento do colegiado.
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