Justiça condena Copasa a pagar R$ 5 milhões por crise hídrica em Bom Despacho
gazetadevarginhasi
há 3 minutos
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MPMG obtém condenação da Copasa por falhas no enfrentamento da crise hídrica em Bom Despacho.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Bom Despacho, no Oeste de Minas, obteve decisão judicial que condena a Copasa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A condenação decorre de omissões da companhia no enfrentamento da crise hídrica que resultou em amplo desabastecimento de água no município, em setembro de 2017.
Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa execute obras de infraestrutura com o objetivo de garantir abastecimento de água ininterrupto, adequado e eficiente para toda a população. Entre as obrigações impostas estão a implantação de sistemas de captação em mananciais alternativos ao rio Capivari e a instalação de novos reservatórios com volume compatível com a demanda atual e futura da cidade.
À época dos fatos, um período severo de estiagem provocou cortes no fornecimento de água em diversos bairros. Em apenas três dias, foram registradas 62 denúncias de consumidores, incluindo situações consideradas graves, com risco à saúde dos usuários. Os relatos apontaram descumprimento do rodízio de abastecimento previsto pela companhia, fechamento temporário de uma escola pública e desabastecimento por sete dias em uma residência onde morava uma criança em tratamento contra o câncer.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a estiagem reduziu o volume de água do rio Capivari a níveis críticos, mas acolheu o entendimento do MPMG de que a Copasa foi omissa ao deixar de adotar medidas estruturais preventivas para enfrentar o período de seca. Laudo pericial considerado no julgamento concluiu que o problema registrado em agosto de 2017 poderia ter sido previsto e evitado por meio de ações de manutenção preventiva, como verificação, acompanhamento e monitoramento da vazão do manancial.
O texto da sentença destaca que a interrupção prolongada de um serviço essencial, como o abastecimento de água potável, atingindo todo um município, configurou violação grave à paz social, à saúde pública, à tranquilidade e ao bem-estar coletivo. Segundo a decisão, a situação extrapolou o mero transtorno, gerando sentimentos de angústia, impotência e indignidade que afetaram o patrimônio moral da comunidade como um todo.
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