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Justiça condena farmácia a indenizar atendente trans por constrangimento em uso de nome civil

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Justiça condena farmácia a indenizar atendente trans por constrangimento em uso de nome civil
Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou uma farmácia de Belo Horizonte a pagar indenização de R$ 3 mil a uma atendente trans por não atualizar seu nome social em todos os sistemas da empresa. A decisão foi proferida pela juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, titular da 18ª Vara do Trabalho de BH.

Segundo a trabalhadora, após retificar oficialmente o nome e o gênero, comunicou à empresa no final de 2023 e solicitou a mudança nos registros internos. Mesmo após abrir dois chamados ao setor de tecnologia, os sistemas continuavam exibindo o antigo nome, incluindo no portal do colaborador, programa de benefícios e controle de ponto, o que teria lhe causado constrangimentos frequentes.

A farmácia alegou em sua defesa que nunca se opôs à alteração e que tomou providências para modificar o crachá funcional e o sistema workplace. Argumentou ainda que o primeiro chamado foi cancelado pela própria funcionária e que a ação judicial foi movida antes da finalização do segundo pedido.

No entanto, ao analisar conversas por WhatsApp entre a funcionária e o setor de TI, a juíza identificou que a troca de nome só foi concluída em 15 de julho de 2024, um dia antes do ajuizamento da ação, e que, em 10 de julho, um cupom de descontos ainda exibia o nome antigo. Para a magistrada, a empresa não foi diligente e não atuou com a rapidez exigida pela situação.

Baseando-se na Recomendação nº 128/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a juíza considerou que a omissão representou um desrespeito à identidade da empregada. Ela reforçou que cabe ao empregador garantir segurança psíquica e adotar políticas efetivas de inclusão para pessoas trans, como previsto na legislação trabalhista e na Constituição Federal.

A sentença observou ainda que o valor da indenização leva em conta o tempo de trabalho, a natureza pedagógica da sanção e a capacidade econômica do empregador. Segundo a magistrada, o objetivo da decisão não é o enriquecimento da vítima, mas prevenir novas condutas semelhantes.

O processo foi encerrado após a celebração de um acordo entre as partes, já cumprido pela empresa.

A data da decisão coincide com o Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia, celebrado em 17 de maio. Instituído para marcar a retirada da homossexualidade da lista de doenças da OMS, o dia simboliza a luta por igualdade e respeito às pessoas LGBTQIAPN+, que ainda enfrentam exclusão em muitos espaços sociais.
Fonte: TRT

Gazeta de Varginha

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