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Justiça condena homem a mais de 8 anos por atirar na ex e descumprir medida protetiva

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de jul.
  • 2 min de leitura
Justiça condena homem a mais de 8 anos por atirar na ex e descumprir medida protetiva
Divulgação-Crédito : David do Nascimento da Silva
Homem é condenado a mais de 8 anos por tentativa de feminicídio e perseguição à ex-companheira em Águas Formosas.

O Tribunal do Júri da Comarca de Águas Formosas condenou, no dia 16 de julho de 2025, um homem a oito anos, oito meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de quatro meses e 20 dias de detenção. A sentença se refere a crimes praticados contra sua ex-companheira e foi proferida pelo juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, da Comarca de Nanuque, no contexto de um mutirão do júri.

O réu foi condenado pelos crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal, perseguição (stalking) e descumprimento de medida protetiva de urgência — todos inseridos no contexto de violência doméstica e familiar. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos com base nas provas apresentadas.

De acordo com os autos, os crimes começaram em agosto de 2021, após o término do relacionamento. O condenado passou a ameaçar, seguir e agredir fisicamente a ex-companheira. A situação culminou com um disparo de arma de fogo, que quase resultou na morte da vítima, salva graças ao atendimento médico de emergência. O homem também violou medidas protetivas de urgência impostas anteriormente.

A sentença esclareceu que os crimes ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024, que aumentou as penas para feminicídio e descumprimento de medidas protetivas. Dessa forma, por força do princípio da anterioridade da lei penal, não foi possível aplicar a nova legislação.

Na definição da pena, o juiz levou em consideração agravantes como reincidência, antecedentes criminais e o fato de os atos de violência terem ocorrido dentro da casa da vítima. Também foi destacado o desrespeito contínuo do acusado à integridade física e emocional da ex-companheira.

O regime fechado inicialmente imposto foi convertido para semiaberto devido ao abatimento do tempo já cumprido em prisão preventiva — mais de dois anos. A decisão manteve a prisão cautelar do condenado até o trânsito em julgado e autorizou a expedição da guia de execução provisória da pena.
Fonte: TJMG

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