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Justiça condena médico e ex-diretora por fraude em atendimentos no Sul de Minas

  • há 8 horas
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Justiça condena médico e ex-diretora por fraude em atendimentos no Sul de Minas
Divulgação
Justiça condena médico e ex-diretora por fraude em atendimentos de saúde em Carmo do Rio Claro.

A Justiça acatou integralmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais e condenou um médico, a empresa da qual é sócio e a ex-diretora do Departamento Municipal de Saúde de Carmo do Rio Claro por atos de improbidade administrativa relacionados a fraudes na prestação de serviços de saúde no município.

A sentença, proferida pela Vara Única da comarca, apontou que o médico, por meio de sua empresa, registrou centenas de atendimentos que não foram realizados, com o objetivo de receber pagamentos indevidos do poder público, causando prejuízo ao Fundo Municipal de Saúde. Já a ex-diretora foi responsabilizada por facilitar e permitir a continuidade das irregularidades, ao enfraquecer mecanismos de fiscalização interna, mesmo após alertas sobre inconsistências.

De acordo com a Ação Civil Pública, o profissional mantinha simultaneamente três vínculos com o município: contrato com carga horária fixa, credenciamento por produtividade — com remuneração por consulta — e um cargo comissionado voltado à avaliação da produção médica.

As investigações comprovaram que, no período analisado, foram lançadas indevidamente 599 consultas médicas que não ocorreram. Entre as irregularidades identificadas estão registros de pacientes que não foram atendidos, cobranças por entrega de receitas sem consulta e duplicidade de pagamentos por atendimentos realizados dentro da jornada regular.

O prejuízo aos cofres públicos foi inicialmente calculado em R$ 16.772,00 e, após atualização, chegou a R$ 36.017,87.

Na decisão, a Justiça destacou que a conduta do médico e de sua empresa configurou ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. Em relação à ex-diretora, ficou evidenciado que houve atuação consciente para viabilizar o esquema, ao retirar de servidoras a responsabilidade de conferência dos relatórios, permitindo pagamentos com base apenas nos documentos apresentados.

Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano, além do pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O médico e a ex-diretora também tiveram determinada a perda da função pública relacionada aos fatos e a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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