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Justiça condena plano de saúde que negou órtese a bebê com deformação no crânio

  • gazetadevarginhasi
  • 9 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça condena plano de saúde que negou órtese a bebê com deformação no crânio
Divulgação
Tratamento com órtese craniana é garantido pela Justiça a bebê com diagnóstico de deformação no crânio.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença que obriga uma operadora de saúde a ressarcir os custos com uma órtese craniana adquirida pela mãe de uma criança diagnosticada com deformidades no crânio. O caso foi julgado em segunda instância e teve origem em Montes Claros, no Norte de Minas. Além do reembolso, a operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Segundo os autos, a criança, com 9 meses de idade na época do ajuizamento da ação, em fevereiro de 2023, foi diagnosticada com braquicefalia, torcicolo e ptose congênita. Diante do quadro clínico, o uso da órtese foi indicado como medida preventiva essencial para evitar intervenções cirúrgicas no futuro.

A empresa alegou que a órtese não estava coberta pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, por não estar vinculada a procedimento cirúrgico, não havia obrigatoriedade de cobertura, razão pela qual também contestou o pedido de indenização.

No entanto, o juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível de Montes Claros, destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a negativa de cobertura nesses casos é indevida, mesmo que o item não esteja expressamente listado pela ANS. Para o magistrado, a situação causou sofrimento desnecessário à mãe e à criança, justificando a compensação por danos morais.

O recurso apresentado pela operadora foi negado pelo relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto. Acompanharam o voto os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves. A decisão transitou em julgado.
Fonte: TJMG

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