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Justiça condena tatuador por deixar cliente com desenho inacabado em Uberaba

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

fonte: o tempo
fonte: o tempo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um tatuador de Uberaba por não concluir o serviço contratado por uma cliente em agosto de 2023. O profissional deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2,4 mil por danos materiais, valor referente à finalização da tatuagem com outro tatuador.
Segundo o tribunal, a cliente contratou o tatuador pelas redes sociais para fazer uma tatuagem de uma bruxa na perna, com valor combinado de R$ 450, para participar de um festival. Durante a sessão, a mulher começou a sentir dores intensas e precisou interromper o procedimento. O tatuador alegou que, pelas regras do evento, a tatuagem deveria ser concluída em uma única sessão e que seria necessário um pagamento adicional para retomar o serviço.
O TJMG entendeu que a interrupção ocorreu por motivo alheio à vontade da cliente e que não ficou claro, no momento da negociação, que o trabalho não poderia ser concluído em outra data. Além disso, o profissional deixou de responder às tentativas de contato e não demonstrou interesse em finalizar a tatuagem, que permaneceu inacabada e esteticamente constrangedora.

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Gazeta de Varginha

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