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Justiça confirma condenação e determina que prefeitura indenize pedestre por queda em calçada em Varginha

  • 24 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

fonte: g1
fonte: g1
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Vara de Fazenda Pública de Varginha que condenou o município a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a um vendedor de bolos que se machucou após cair em uma calçada sem conservação adequada. Para o colegiado, ficou demonstrado que a falta de manutenção do passeio público, responsabilidade da administração municipal, contribuiu diretamente para o acidente.
Segundo o processo, o caso ocorreu em agosto de 2022, quando o pedestre pisou em uma chapa de aço colocada sobre um buraco na calçada, em frente a uma loja de materiais elétricos. Na queda, ele lesionou a mão esquerda e afirmou ter ficado impossibilitado de trabalhar.
Na 1ª Instância, a Justiça condenou o município ao pagamento de danos morais, mas negou a indenização por lucros cessantes, já que o homem se declarou aposentado e não comprovou prejuízos financeiros. Ambas as partes recorreram da decisão.
O relator, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a condenação ao concluir que estavam presentes a falha na prestação do serviço público e o nexo de causalidade entre a ausência de manutenção da calçada e o dano sofrido pelo pedestre.

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Gazeta de Varginha

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