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Justiça de BH condena operadora por uso de nome morto de pessoa trans

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Justiça de BH condena operadora por uso de nome morto de pessoa trans
Divulgação
Justiça de BH condena empresa por usar nome morto de pessoa trans após retificação civil.

O uso do chamado nome morto — quando uma pessoa trans é identificada pelo nome anterior ao da retificação civil — foi considerado falha na prestação de serviço pela Justiça de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor transgênero.

De acordo com o processo, o autor informou que, ao contratar o serviço de internet residencial, apresentou seus documentos já atualizados após a retificação do prenome no registro civil. Mesmo assim, a empresa realizou o cadastro com o antigo nome e passou a utilizá-lo em diferentes formas de contato, como ligações telefônicas, e-mails e mensagens SMS.

Segundo relatado na ação, o consumidor solicitou diversas vezes a correção do cadastro, tanto por telefone quanto por meio do WhatsApp, sempre registrando protocolos de atendimento. Apesar das tentativas, a operadora não realizou a alteração solicitada.

Defesa da empresa
Na contestação, a empresa argumentou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e sustentou que o episódio teria ocorrido ainda em fase pré-contratual. A operadora afirmou também que atualizou os dados posteriormente como parte de suas boas práticas administrativas, negando a existência de ato ilícito ou discriminatório.

Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço. Para ela, ainda que um erro inicial de cadastro possa ocorrer, cabe à empresa corrigir a informação assim que for formalmente comunicada pelo consumidor.

Na sentença, a juíza destacou:“O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.”

A decisão também ressaltou que o nome civil tem papel fundamental na identificação social e jurídica de uma pessoa. Dessa forma, o uso repetido do nome anterior, mesmo após a retificação oficial e a comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de um simples erro administrativo.

Determinação judicial
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais do consumidor em seus sistemas. O descumprimento da determinação poderá gerar aplicação de multa.
Fonte: Informações/Tjmg

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Gazeta de Varginha

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