Justiça de BH condena operadora por uso de nome morto de pessoa trans
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Justiça de BH condena empresa por usar nome morto de pessoa trans após retificação civil.
O uso do chamado nome morto — quando uma pessoa trans é identificada pelo nome anterior ao da retificação civil — foi considerado falha na prestação de serviço pela Justiça de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor transgênero.
De acordo com o processo, o autor informou que, ao contratar o serviço de internet residencial, apresentou seus documentos já atualizados após a retificação do prenome no registro civil. Mesmo assim, a empresa realizou o cadastro com o antigo nome e passou a utilizá-lo em diferentes formas de contato, como ligações telefônicas, e-mails e mensagens SMS.
Segundo relatado na ação, o consumidor solicitou diversas vezes a correção do cadastro, tanto por telefone quanto por meio do WhatsApp, sempre registrando protocolos de atendimento. Apesar das tentativas, a operadora não realizou a alteração solicitada.
Defesa da empresa
Na contestação, a empresa argumentou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e sustentou que o episódio teria ocorrido ainda em fase pré-contratual. A operadora afirmou também que atualizou os dados posteriormente como parte de suas boas práticas administrativas, negando a existência de ato ilícito ou discriminatório.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço. Para ela, ainda que um erro inicial de cadastro possa ocorrer, cabe à empresa corrigir a informação assim que for formalmente comunicada pelo consumidor.
Na sentença, a juíza destacou:“O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.”
A decisão também ressaltou que o nome civil tem papel fundamental na identificação social e jurídica de uma pessoa. Dessa forma, o uso repetido do nome anterior, mesmo após a retificação oficial e a comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de um simples erro administrativo.
Determinação judicial
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais do consumidor em seus sistemas. O descumprimento da determinação poderá gerar aplicação de multa.
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